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DOU

Circular CEF Nº 368, De 8 De Dezembro De 2005

Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2006

CIRCULAR CEF Nº 368, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 21.12.2005 Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2006. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 36, de 1º de dezembro de 2005, resolve: 1 Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2006, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2006. 2 Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular. 2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais), constituem os Anexos II e III desta Circ ular. 3 Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser observadas as seguintes disposições: a) aplicação de, no mínimo, vinte por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações ao atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b) aplicação de, no mínimo, setenta por cento dos recursos alocados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - Pró-Moradia à modalidade "Urbanização de Assentamentos Precários", definida no subitem 3.1 do Anexo da Resolução nº 469, de 08 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS; e c) aplicação de, no mínimo, cinqüenta por cento dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constantes do Orçamento Financeiro do exercício de 2006, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Curador do FGTS, ao atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 900,00 (novecentos reais). 4 Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação. 5 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 6 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS BORGES Vice-Presidente