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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.481, de 4 de Janeiro de 2011

Divulga procedimentos a serem observados para a realização de testes de homologação do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Primário.

Tendo em conta o disposto na Resolução Nº 1.453, de 27 de janeiro de 1988, esclarecemos que a realização de testes para homologação do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Primário (Sistema Câmbio - MP) deve observar o estabelecido nesta Carta-Circular.

2. As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que sejam autorizadas a operar no mercado de câmbio devem encaminhar ao endereço eletrônico institucional [email protected], até o dia 18 de fevereiro de 2011, plano de testes para aprovação pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).

3. O plano de testes deve contemplar os seguintes itens:

I - o nome e o número do CNPJ da instituição requerente;

II - os nomes, os números dos CPFs, os números dos telefones e os endereços eletrônicos dos responsáveis pela condução dos testes;

III - a indicação da forma principal de acesso ao novo Sistema Câmbio - MP;

IV - a indicação das datas previstas para a realização dos testes de verificação da conectividade;

V - a indicação das datas previstas para a realização dos testes de simulação de operações diárias das seguintes mensagens, previstas no Grupo de Serviços CAM do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN:

a. CAM0021. IF informa contratação no mercado primário

b. CAM0022. Corretora informa edição de contratação no mercado primário

c. CAM0023. IF informa confirmação de edição de contratação no mercado primário

d. CAM0024. IF informa alteração de contrato e. CAM0025. Corretora informa edição de alteração de contrato

f. CAM0026. IF informa confirmação de edição de alteração de contrato

g. CAM0027. IF informa liquidação no mercado primário

h. CAM0028. IF informa baixa de valor a liquidar

i. CAM0029. IF informa restabelecimento de baixa

j. CAM0030. IF informa cancelamento de valor a liquidar k. CAM0031. Corretora informa edição de cancelamento de valor a liquidar

l. CAM0032. IF informa confirmação de edição de cancelamento de valor a liquidar

m. CAM0033. IF informa vinculação de contratos

n. CAM0034. IF informa anulação de evento

o. CAM0035. Corretora requisita cláusulas específicas para IF

p. CAM0036. IF informa cláusulas especificas a corretora

q. CAM0037. IF requisita manutenção em cadastro de agência centralizadora de câmbio

r. CAM0038. IF ou Corretora requisita credenciamento ou descredenciamento no disposto no RMCCI 1-2-10C e 10D

s. CAM0039. IF informa incorporação de contratos

t. CAM0040. IF informa aceite ou rejeição da incorporação de contratos

u. CAM0041. CAM avisa aceite ou rejeição da incorporação de contratos

v. CAM0004. Participante consulta Contratos de Câmbio

w. CAM0042. IF consulta contratos em ser

x. CAM0043. IF consulta eventos de um dia

y. CAM0045. IF consulta eventos de um contrato do mercado primário

z. CAM0046. Corretora consulta eventos de um contrato intermediado no mercado primário

aa. CAM0047. IF consulta histórico de incorporações

bb. CAM0048. IF consulta contratos da incorporação

cc. CAM0049. IF consulta cadeia de incorporações de um contrato

dd. CAM0050. IF consulta posição de câmbio por moeda

ee. CAM0052. IF consulta instruções de pagamento

ff. CAM0057. IF consulta desempenho cambial do exportador

VI - a indicação das datas previstas para a realização dos testes de carga; e

VII - a indicação das mensagens a serem testadas, da expectativa da quantidade média diária de mensagens a serem encaminhadas e a quantidade de mensagens que será utilizada para testar a capacidade da instituição de lidar com níveis acima da média.

4. As formas principais de acesso das instituições ao novo Sistema Câmbio - MP, referidas no parágrafo 2, podem ser:

I - por meio da RSFN;

II - por meio da internet/sistema PSTA;

III - por meio de outra rede autorizada conectada ao Banco Central do Brasil.

5. Os testes de verificação de conectividade, mencionados no inciso IV do parágrafo 3, devem ser realizados no período compreendido entre 14 de março e 13 de maio de 2011, no caso das formas de acesso referidas nos incisos I e III do parágrafo 4.

6. Os testes de simulação de operações diárias, mencionados no inciso V do parágrafo 3, devem ser realizados no período compreendido entre 17 de junho e 15 de setembro de 2011.

7. O teste de carga, mencionado nos incisos VI e VII do parágrafo 3, deve ser realizado até o dia 15 de setembro de 2011, após a conclusão dos testes referidos no parágrafo 6.

8. As mensagens relativas ao processo de homologação do novo Sistema Câmbio - MP somente estarão disponíveis às instituições referidas no parágrafo 2 após a aprovação do plano de testes previsto naquele dispositivo.

9. O Desig comunicará a homologação do plano de testes de cada instituição, podendo, a qualquer momento, requerer aditamento ou alteração do inicialmente proposto e determinar a repetição de um ou mais testes contidos no plano de testes, mesmo aqueles declarados cumpridos pela instituição.

10. Após a realização completa e satisfatória dos testes, as instituições mencionadas no parágrafo 2 deverão enviar declaração de execução bem sucedida do plano homologado, assinada pelo responsável pela condução dos testes, para o endereço eletrônico cambio@bcb. gov. br.

11. As mensagens relativas ao novo Sistema Câmbio somente estarão disponíveis às instituições, no ambiente de produção, depois de cumpridas as etapas descritas acima.

12. As Orientações Técnicas sobre os requisitos para implantação da infraestrutura de troca de mensagens estão disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil na internet no endereço http:// www. bcb. gov. br/? ORTECNOVOCAM.

13. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por intermédio da Divisão de Monitoramento de Câmbio do Desig (Desig/Dicam), pelo telefone (51) 3215 7305 ou pelo endereço eletrônico cambio@bcb. gov. br.

14. As instituições mencionadas no parágrafo 2 devem manter a documentação completa da elaboração, da conformidade e da implementação do plano de testes de que trata esta carta-circular por, no mínimo, 2 (dois) anos, a contar da data de início do funcionamento do novo Sistema Câmbio.

15. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO MAGELA SIQUEIRA

Chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros

JOSÉ ANTONIO EIRADO NETO

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

SIDNEI CORRÊA MARQUES

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação

ANEXO

MODELO DE PLANO DE TESTES

Parte I - Identificação:

Nome da instituição:

CNPJ da instituição:

Nome do responsável pela condução dos testes: (listar todos responsáveis)

Telefone do responsável pela condução dos testes:

E-mail do responsável pela condução dos testes:

Parte II - Forma principal de acesso ao novo sistema Câmbio:

Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN.

Data do teste de verificação de conectividade (compreendida entre 14 de março e 13 de maio):

ou Internet/ PSTA.

ou Rede autorizada conectada ao Banco Central.

Data do teste de verificação de conectividade (compreendida entre 14 de março e 13 de maio):

Parte III - Datas previstas para a realização dos testes de simulação de operações diárias das seguintes mensagens:

 

Mensagem
Quantidade
Data (compreendida entre 17 de junho e 15 de setembro)
CAM0021
 
 
CAM0022
 
 
...
 
 
(somente as Mensagens testadas estarão disponíveis no ambiente de produção)
 
 

Parte IV - Data prevista para a realização do teste de carga:

 

Mensagem
Média diária esperada
Quantidade a ser testada (acima da média)
Data (compreendida entre 17 de junho e 15 de setembro, após conclusão dos testes de simulação)
CAM0021
 
 
 
CAM0022