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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.378, de 13 de Fevereiro de 2009

Divulga procedimentos para entrega do contrato de empréstimo em moeda estrangeira e dos documentos e garantias correspondentes. Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009 e Comunicado nº 18.040, de 5

Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, na Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009, e no Comunicado nº 18.040, de 5 de fevereiro de 2009, as instituições financeiras bancárias devem observar o seguinte:

2. O contrato a que se refere o art. 5º da Circular nº 3.434 deve ser entregue em duas vias, no endereço abaixo descrito, assinado pelos representantes da instituição, na forma de seus estatutos sociais, acompanhado da seguinte documentação:

a) estatuto social e/ou ata de assembléia atualizados da instituição;

b) procuração;

c) cartão de assinatura;

d) certidão comprobatória de regularidade para efeito do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 27, alínea c, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

e) cópia dos contratos firmados com as empresas brasileiras a que se refere o inciso I do parágrafo 1º do art. 5º da Circular nº 3.434;

f) listagem das operações externas a que se refere o inciso II do parágrafo 1º do art. 5º da Circular nº 3.434;

g) declaração dos representantes legais das empresas brasileiras a que se refere o inciso III do parágrafo 1º do art. 5º da Circular nº 3.434, subscrita também pelos representantes da instituição financeira na hipótese do parágrafo 2º do art. 5º da Circular nº 3.434, como anexo ao contrato, em forma definida pelo Banco Central do Brasil; e

h) instrução de pagamento da instituição financeira, além de nome, endereço eletrônico, telefone e fax dos responsáveis pela apresentação das garantias e pela liquidação financeira, como anexo ao contrato, em forma definida pelo Banco Central do Brasil.

Endereço para entrega da documentação:

Banco Central do Brasil

Departamento de Operações das Reservas Internacionais – Depin Consultoria de Monitoramento - Comon (Tel.: (61) 3414-2592, (61) 3414-3554 e (61) 3414-2607)

Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - 5º andar - Ed. Sede - Brasília - DF

Cep 70074-900.

3. A qualquer tempo a instituição poderá encaminhar ao Banco Central do Brasil, no endereço acima especificado, consulta prévia relacionada com a documentação exigida.

4. A instituição deverá entregar listagem declaratória das garantias constituídas com a totalidade das operações de crédito denominadas em dólar dos Estados Unidos da América e das operações externas de que tratam o art. 4º da Circular nº 3.434 e incisos I e II do art. 2º da Resolução nº 3.672, respectivamente, em arquivo magnético via PSTAW10, por meio de documento L003, seguindo orientações descritas no sítio do Banco Central do Brasil, endereço: http://www.bcb.gov.br, área Sistema Financeiro Nacional/Informações cadastrais e contábeis/Prestação de informações ao BC/Informações obrigatórias/Leiautes de documentos. No curso da operação de empréstimo, a instituição financeira fica obrigada a reapresentar o arquivo magnético quando houver garantia vencida ou amortizada antecipadamente ou, a qualquer tempo, por determinação do Banco Central do Brasil;

5. O registro da operação de crédito em moeda estrangeira no módulo Registro de Operação Financeira (ROF) do sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE), conforme previsto no art. 6º da Circular 3.434, deverá ser efetuado previamente ao ingresso dos recursos no país com as seguintes características:

a) origem dos recursos 110 (RECURSOS BACEN-RES. 3.672); e

b) identificar o número do Comunicado do empréstimo no campo "Informações complementares".

6. A baixa da obrigação externa registrada no RDE/ROF, eleita para ser refinanciada com recursos do empréstimo do Banco Central do Brasil, caso o pagamento ocorra diretamente no exterior, deve ser registrada da seguinte forma:

a) parcelas de principal/parcelas fixas: por meio do registro do evento 8114 (PAG EXTERIOR/PRINCIPAL-RES. 3.672) em conjunto com o evento 4119 (MAN-PAG EXTERIOR/PRINCIPAL-RES. 3.672);

b) parcelas de juros/parcelas variáveis: por meio do registro do evento 8115 (PAG EXTERIOR/JUROS-RES. 3.672) em conjunto com o evento 4120 (MAN-PAG EXTERIOR/JUROS-RES. 3.672); e no campo "Descrição do evento" dos eventos 8114 e 8115 deve ser informado o número do comunicado do empréstimo.

7. Procedimentos relativos à entrega das garantias suplementares, quando exigidas:

I - a instituição financeira providenciará a constituição da garantia suplementar, mediante vinculação de títulos da dívida pública mobiliária federal interna registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em conta de custódia de movimentação especial, a ser aberta pelo Administrador do Selic, a pedido da instituição interessada;

II - para apuração do valor correspondente em Reais e da quantidade de títulos, devem ser considerados, respectivamente, a cotação da taxa de venda de R$/USD do boletim de fechamento Ptax, divulgado pelo Banco Central do Brasil na data imediatamente anterior a da vinculação, e o preço unitário aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas com os respectivos títulos, do dia da vinculação; e

III - ocorrendo posteriormente insuficiência no valor total das garantias suplementares apurado inicialmente em Reais, seja em função da variação de preço ou da liberação de juros ou da amortização parcial/total de títulos oferecidos, a instituição deverá, no mesmo dia, recompor o seu total pelo valor da redução observada.

8. Procedimentos relativos à liberação do empréstimo e à sua liquidação:

I - na mensagem SWIFT para liquidação parcial ou total do empréstimo deve constar o número do Comunicado, a data da liberação do empréstimo e os valores do principal e dos juros.

9. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO BARREIRA DE AYROSA MOREIRA - Chefe do Departamento de Operações das Reservas Internacionais

JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação