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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.352, de 27 de Novembro de 2008

Divulga procedimentos a serem observados na entrega do contrato, garantias correspondentes e na liquidação financeira, relativos aos Comunicados que tratam de leilão de taxa para concessão de empréstimo em moeda estrangeira pelo Banco Central do Bras

Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, alterada pelas Resoluções nº 3.624, de 16 de outubro de 2008, e nº 3.633, de 3 de novembro de 2008, na Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008 e nos Comunicados que tratam dos leilões de taxa para concessão de empréstimo em moeda estrangeira, as instituições bancárias vencedoras de propostas devem observar os seguintes procedimentos:

I - até dois dias úteis anteriores a formalização do empréstimo, o contrato a que se refere o parágrafo 6, inciso IV, alínea 'a' do Comunicado de divulgação do leilão, deverá ser entregue em duas vias, no endereço abaixo descrito, assinado por representante da instituição, na forma de seus estatutos sociais, acompanhado da seguinte documentação:

- estatuto social e/ou ata de assembléia da instituição;

- procuração;

- cartão de assinatura;

- certidão comprobatória da regularidade de que trata o § 5° do art. 195 da Constituição Federal.

Endereço para entrega da documentação:

Banco Central do Brasil Departamento de Operações das Reservas Internacionais - Depin Consultoria de Monitoramento - Comon (Tel.: (61) 3414-1920, (61) 3414-2607 e (61) 3414-2592)

Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - 5º andar - Edifício Sede - Brasília - DF

Cep 70074-900.

II - com relação às garantias constituídas sob a forma de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e de Adiantamentos sobre Cambiais Entregues (ACE):

- a concessão de ACC/ACE deve estar amparada em contrato de câmbio de exportação específico e identificado com código de Natureza-Grupo 57;

- a operação de câmbio de exportação contratada anteriormente à divulgação no RMCCI do código de Natureza-Grupo 57 deve ser alterada até o dia 30.11.2008;

- até um dia útil anterior à data prevista para a entrega do contrato assinado, a listagem declaratória dessas garantias deverá ser apresentada em arquivo magnético via PSTAW10, por meio do documento L001, seguindo orientações descritas no sítio do Banco Central do Brasil, endereço: http://www.bcb.gov.br, área Sistema Financeiro Nacional/Informações cadastrais e contábeis/Prestação de informações ao BC/Informações obrigatórias/Leiautes de documentos; e o banco contratante da operação de câmbio tratada neste inciso deve:

- promover, por intermédio da PCAM300 (opção 1-Contratação, subopção 7-Registro de Contratos de Câmbio Vinculados), a vinculação do contrato de câmbio de exportação (Tipo 1) ao respectivo contrato de câmbio de venda (Tipo 6) realizado pelo Banco Central do Brasil;

- a cada operação de câmbio de exportação (Tipo 1) que, total ou parcialmente, vier a ser liquidada, cancelada ou baixada da sua Posição de Câmbio, antes do vencimento do empréstimo, implica a sua substituição, no prazo de 5 dias úteis, por operação(ões) de montante igual ou superior àquele;

- observado o prazo estabelecido no item 2 desta alínea, o valor equivalente à operação de câmbio que, total ou parcialmente, vier a ser liquidada, cancelada ou baixada da sua Posição de Câmbio, antes do vencimento do empréstimo e que não for substituído deve ser amortizado do empréstimo concedido;

- o(s) contrato(s) de câmbio que, total ou parcialmente, substituir( em) a operação liquidada, cancelada ou baixada da Posição de Câmbio do banco, também deve(em) ser vinculado(s) ao contrato de câmbio de venda realizado pelo Banco Central do Brasil; e

- cada contrato de câmbio que for substituído totalmente deve ter anulada a sua vinculação efetivada na forma do item 1 desta alínea.

III - com relação às garantias suplementares, quando existirem: no mesmo dia referido no parágrafo II, alínea "c", a instituição financeira providenciará a constituição da garantia suplementar, mediante vinculação de títulos da dívida pública mobiliária federal interna registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em conta de custódia de movimentação especial, a ser aberta pelo Administrador do Selic, a pedido da instituição interessada; para apuração do valor correspondente em Reais e da quantidade de títulos, devem ser considerados, respectivamente, a cotação da taxa de venda de R$/USD do boletim de Fechamento Ptax, divulgado pelo Banco Central do Brasil na data anterior a da vinculação, e o preço unitário aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas com os respectivos títulos, também do dia da vinculação;

c) ocorrendo posteriormente insuficiência no valor total das garantias apurado inicialmente em Reais, seja em função da variação de preço ou da liberação de juros ou da amortização parcial/total de títulos oferecidos em garantia, a instituição deverá, no mesmo dia, recompor o seu total pelo valor da redução observada.

IV - ao final do prazo estabelecido em cada um dos leilões de que se trata, a instituição bancária deve realizar a entrega efetiva da moeda estrangeira correspondente à diferença entre o valor vendido pelo Banco Central do Brasil e aquele aplicado em operações novas de ACC e/ou ACE.

V - a remessa da moeda estrangeira a ser creditada ao Banco Central do Brasil, quando da amortização antecipada ou da quitação do empréstimo, deverá observar a seguinte instrução de pagamento em USD:

PAY TO: BANCO DO BRASIL - NEW YORK (BRASUS33)

IN F/O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCBRBRDF)

A/C NO. 840390112

VI - as garantias citadas nesta Carta-Circular deverão observar o prazo de vencimento definido no parágrafo 6, inciso IV, alínea "b" do Comunicado que dispõe sobre o leilão.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Carta-Circular nº 3.351, de 14 de novembro de 2008.

MÁRCIO BARREIRA DE AYROSA MOREIRA - Chefe do Departamento de Operações das Reservas Internacionais

JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO - Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL - Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação