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DOU

Ato CONGRESSO NACIONAL Nº 1 de 11.02.2014. D.O.U.: 12.02.2014

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas -

 Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 11 de fevereiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional