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Agenda Tributária

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02CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RECLAMATÓRIA TRABALHISTAPESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, inclusive domésticos, que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho. FATOGERADOR:Mês da homologação do acordo oumês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. GPS – CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: 1708 – NIT/PIS/PASEP; 2801 – CEI; 2810 – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.); 2909 – CNPJ; 2917 – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.). OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder àquela, e como vencimento o dia 2 do mês subseqüente. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
03IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no 3º decêndio de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0668 e 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFIPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de setembro/2008. FORMULÁRIO: Aprovado pela InstruçãoNormativa 594 SRF/2005.Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da internet. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
06SALÁRIOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de setembro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.
07FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOPESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de setembro/2008. GRF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115. OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Edital daCaixa Econômica Federal.
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – SEMESTRPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, NÃO obrigadas à entrega da DCTF Mensal. FATO GERADOR: Informações relativas ao 1º semestre/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br. OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente àDCTF a ser apresentada tenha sido superior aR$ 30.000.000,00; ou b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de agosto/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – SEMESTRALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e daCOFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuramaContribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, NÃO obrigadas à entrega do DACON Mensal. FATO GERADOR: Informações relativas ao 1º semestre de 2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br. OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informada no DACON, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de agosto/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informada no DACON, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOSPESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de setembro/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. DARF – CÓDIGO DA RECEITA: 2877. Nº REF.: 3800165790300843-7.
10GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATOPESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês de setembro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 165,10 a R$ 16.510,36 para cada competência que não tenha sido enviada.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR URBANOPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de setembro/2008. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE:RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURALPESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de setembro/2008. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85%para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30%para o empregador pessoa física e para o segurado especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOSPESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro/2008, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: – A partir de R$ 1.254,89.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOPESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaramou creditaramjuros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, nomês de setembro/2008. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS:Contribuintes que pagaramou creditaramrendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador. PENALIDADE:RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASPESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optarampelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamentomensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária. FATOGERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõemcada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4095. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
15CIDE – COMBUSTÍVELPESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil),GLP –Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. FATO GERADOR: Comercialização no mês de setembro/2008, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais.
CIDE – REMESSAS AO EXTERIORPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciad e tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenhampor objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATOGERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores nomês de setembro/2008, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I – fornecimento de tecnologia; II – prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III – serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV – cessão e licença de uso de marcas; e V – cessão e licença de exploração de patentes. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHOPESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de setembro/2008. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração de setembro/2008. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual – Recol.mensal); 1600 (Empregado Doméstico – Recol.mensal). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – TRIMESTRAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral. FATO GERADOR: Remuneração igual a um salário mínimo no 3º trimestre/2008. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1104 (Contribuinte Individual – Recol. Trimestral); 1651 (Empregado Doméstico – Recol. Trimestral). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no 1º decêndio de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0668 e 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, comexceção das empresas que tenhamprazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0676, 1097, 5110 e 5123. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE:RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuarama retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – COFINS; 3770 – PIS/PASEP. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de setembro/2008. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
20COFINSPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFIEX – BALANÇO DE DIVISAS E DE IMPOSTOS RELEVPESSOAS OBRIGADAS: Empresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser apresentados em separado por empresa. FATO GERADOR: Movimento do mês de setembro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS/MÚTUO – BEPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e demais fontes pagadoras. FATO GERADOR: Informações relativas ao 3º trimestre/2008. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 698 SRF/2006. A fonte pagadora que utilizar sistema de processamento de dados poderá adotar leiaute diferente domodelo aprovado, desde que contenha todas as informações nele previstas. Para os clientes que possuamendereço eletrônico ou utilizemInternet Banking ou Office Banking, é permitida a disponibilização do Informe de Rendimentos Financeiros por meio da internet ou outros meios eletrônicos. OBSERVAÇÃO: Está dispensada dessa obrigação a fonte pagadora que forneceu,mensalmente, comprovante contendo as informações exigidas no Informe de Rendimentos Financeiros. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: – R$ 41,43 por documento.
PISPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS – FOLHA DE PAGAMENTOPESSOASOBRIGADAS: Entidades semfins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluíremda base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de pagamento de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
23IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no 2º decêndio de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0668 e 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
31CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATOGERADOR:Remuneração domês de setembro/2008 dos empregados admitidos emagosto/2008 que não sofreramdesconto nomês demarço/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATOGERADOR:Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 1ª QUOTPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido. FATOGERADOR:Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 1ª QUOTA OUPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Resultado contábil do 3º trimestre/2008, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
DIF-BEBIDASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.90.00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: – A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. – A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. – As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas comTributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIF-CIGARROSPESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimentomatriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, comexceção doE x 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: – A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. – A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e – Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIF-PAPEL IMUNEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. FATO GERADOR: Operações realizadas no 3º trimestre/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: – A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver operação com papel imune. – O estabelecimento matriz efetuará a entrega com as informações de todos os estabelecimentos que operarem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
DNF – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISPESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: – Entregar mesmo sem movimento. – Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas comTributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS – 7ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, e optaram pelo recolhimento parcelado. FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2007. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC acumulada a partir de maio/2008 até o mês anterior ao pagamento + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVELPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de setembro/2008, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR – PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenhamsido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bemcomo de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não foremremunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. PENALIDADE:RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPF – GANHO DE CAPITALPESSOASOBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiramganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, excetomoeda estrangeiramantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE:RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ – ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE:RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ – GANHO DE CAPITAL – ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de setembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 3º trimestre/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Lucro real do 3º trimestre/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – EXERCÍCIO DE 200PESSOAS OBRIGADAS: Os contribuintes obrigados a preencher o DIAT, que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, localizado fora da zona urbana do município em 1-1-2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1070. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%; b) Juros: serão acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente a partir de outubro/2007 até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – COFINS; 3770 – PIS/PASEP. PENALIDADE:RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP E DA COFINS – ÁLCPESSOAS OBRIGADAS: O produtor, o importador e o distribuidor de álcool, inclusive para fins carburantes, que desejar optar pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS e da COFINS, com efeitos a partir de 1-10-2008.