Maio de 2008 66 obrigações
República Federativa do Brasil
Capital: Brasília · https://www.gov.br/pt-br
Ir para o dia
Ir para o dia
Dia 06 2 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/04/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI
IPI apurado no 3º decêndio de abril/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 07 3 obrigações
Salário
Pagamento dos salários relativos ao mês de abril/08.
FGTS
Depósito relativo à remuneração de abril/08.
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de abril/08.
Dia 08 2 obrigações
DCTF Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/08 (art. 7º, I, da IN nº 786/07).
DACON Mensal
DACON mensal relativa aos fatos geradores de janeiro, fevereiro e março/2008.
Dia 09 7 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 30/04/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
IRRF – Juros de Empréstimos Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/04/08 a 30/04/08 do mês de abril/08, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliári
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de abril/08.
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de abril/08.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, o corridos ou não no mês de abril/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência abril/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês.
Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS. Aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
IPI
IPI apurado no 3º decêndio de abril/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 12 3 obrigações
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência abril/08.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/08 devidas pela empresa.
IPI
IPI apurado no 1º decêndio de maio/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 14 1 obrigação
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/05/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Dia 15 8 obrigações
CIDE – Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/04/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP e COFINS Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/04/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
SIMPLES Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de abril/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/08, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
DCP Demonstrativo do Crédito Presumido
Apresentação pela pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 1º trimestre/08 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).
IPI
IPI apurado no mês de abril/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI.
Dia 20 5 obrigações
COFINS
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/08 (Lei nº 11.488/07, art. 7º).
PIS/PASEP
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/08 (Lei nº 11.488/07, art. 7º).
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a abril/08.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes na Instrução Normativa SRP nº 13/06.
IPI
IPI apurado no 1º decêndio de maio/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 23 1 obrigação
IPI
IPI apurado no 2º decêndio de maio/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 25 1 obrigação
DCIDE Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de abril/08 (IN SRF nº 141/02).
Dia 26 1 obrigação
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/05/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distri-buídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Dia 30 32 obrigações
IRPF Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de abril/08.
IRPJ Mensal
IRPJ relativo ao mês de abril/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral
2ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de abril/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de abril/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de abril/08.
FINOR/FINAM/FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): devido no mês de abril/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/ 08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal
Contribuição relativa ao mês de abril/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
2ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
REFIS
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de abril/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado.
PAEX (REFIS III)
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Relatório das atividades das Entidades Beneficentes
Todas as entidades beneficentes de assistência social, que gozem da isenção das contribuições previdenciárias é obrigada a informar, à Gerência Regional do INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
(art. 309 da IN MPS/SRP nº 3/05).
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à SRF da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de abril/08.
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de abril/08.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de abril/08.
IRPF Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de abril/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior.
COFINS PIS/PASEP Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/05/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/05/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRRF (Instituições Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
Parcelamento do SIMPLES Nacional
O pagamento da 10ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, INRFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento).
IRPF
Pagamento da 2ª quota do IRPF.
DSPJ (SIMPLES)
Declaração simplificada da Pessoa Jurídica (PJ) 2008 (relativa ao período de 01/01 a 30/06/2007 – SIMPLES Federal, Lei nº 9.317/96)
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 9ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4 /07, IN RFB nº 750/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).
Contribuição Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de abril/08.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
Salário-Família Comprovante de Freqüência Escolar
O segurado da Previdência Social que recebe o salário-família deve apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola dos filhos ou equiparados a partir dos sete anos de idade.
IPI
IPI apurado no 2º decêndio de maio/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de abril/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de abril/08, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI Produtos de higiene pessoal
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico- fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (março/abril), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de abril/08.