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Federal Agenda Tributária

Junho de 2008 64 obrigações

Bandeira do Brasil
República Federativa do Brasil
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Dia 04 2 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/05/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI
IPI apurado no 3º decêndio de maio/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 06 5 obrigações
DCTF Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/08 (art. 7º, I, da IN nº 786/07).
DACON Mensal
DACON mensal relativa aos fatos geradores de abril/2008.
Salário
Pagamento dos salários relativos ao mês de maio/08.
FGTS
Depósito relativo à remuneração de maio/08.
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de maio/08.
Dia 10 8 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/05/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
IRRF Juros de Empréstimos Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/08, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliári
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de maio/08.
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de maio/08.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de maio/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência maio/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco: Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS. Aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência maio/08.
Previdência Social
Contribuições previdenciárias relativas à competência maio/08 devidas pela empresa.
Dia 13 8 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/06/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único da Lei nº 10.336/01).
CIDE Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/05/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP e COFINS Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/05/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
SIMPLES Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de maio/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional.
IPI
IPI apurado no 1º decêndio de junho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IPI
IPI apurado no mês de maio/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI.
Dia 16 1 obrigação
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência maio/08, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.
Dia 20 5 obrigações
PIS/PASEP
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em maio/08 (Lei nº 11.488/07, art. 7º).
COFINS
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em maio/08 (Lei nº 11.488/07, art. 7º).
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a maio/08.
IPI
IPI apurado no 1º decêndio de junho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 25 3 obrigações
DCIDE Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de junho/08 (IN SRF nº 141/02).
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/06/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI
IPI apurado no 2º decêndio de junho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 30 32 obrigações
IRPF Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de maio/08.
IRPJ Mensal
IRPJ relativo ao mês de maio/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral
3ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de maio/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de maio/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de maio/08.
FINOR/FINAM/FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): devido no mês de maio/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal
Contribuição relativa ao mês de maio/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
3ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAEX (REFIS III)
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de maio/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de maio/08.
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de maio/08.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de maio/08.
IRPF Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de maio/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior.
COFINS PIS/PASEP Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/06/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/06/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRRF (Instituições Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
Parcelamento do SIMPLES Nacional
O pagamento da 11ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento).
IRPF
Pagamento da 3ª quota do IRPF.
DIPJ
Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas relativa ao anocalendário de 2007.
DASN
Declaração Anual SIMPLES Nacional (DASN) para eventos ocorridos no 2º semestre de 2007.
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 10ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de maio/08. Nota Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
IPI
IPI apurado no 2º decêndio de junho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de maio/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de maio/08, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de maio/08.
IPI Cigarros “Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle”
Apresentação na unidade da Receita Federal, pelos fabricantes e importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00, do formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com as quantidades de selos necessárias ao consumo no ano subseqüente, conforme Instrução Normativa SRF nº 770, de 21/10/2007.
IPI Bebidas “Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle”
Apresentação na Receita Federal, pelos estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores, do formulário “Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle”, com informações da quantidade de selos necessários ao consumo no ano subsequente conforme instruções constantes da Instrução Normativa SRF nº 504/05 e alterações posteriores.