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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
06IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/1/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de janeiro/08.
07IPIIPI apurado no 3º decêndio de janeiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
FGTSDepósito relativo à remuneração de janeiro/08.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de janeiro/08.
08DCTF MensalDCTF Mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/07 (art. 2º, I, da IN nº 695/06).
DACON MensalEntrega do DACON Mensal referente ao mês de dezembro/07, conforme o art. 8º, da IN/SRF nº 590/05.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/1/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/1/08 a 31/1/08 do mês de janeiro/08, i ncidente s obre j u ros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação ImobiliáriRecolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de janeiro/08.
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de janeiro/08.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de janeiro/08, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do Decreto nº 3.048/99.
IPIIPI apurado no 3º decêndio de janeiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
11Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência janeiro/08.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/08 devidas pela empresa.
13IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/2/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e m ulta ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPIIPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
15IPIIPI apurado no mês de janeiro/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI.
DCP Demonstrativo do Crédito PresumidoApresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 4º trimestre/07 (outubro, novembro e dezembro/07), art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04.
CIDE – CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2008)Entrega à RFB da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2008) relativa ao ano-calendário de 2007 (Instrução Normativa RFB nºs 784/07 e 793/07).
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/1/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP e COFINS AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/1/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/08, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
20COFINSContribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/08 (Lei nº 11.488/07, art. 7º).
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em janeiro/08 (Lei nº 11.488/07, art. 7º).
Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a janeiro/08.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEXParcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes na Instrução Normativa SRP nº 13/06.
IPIIPI apurado no 1º decêndio de fevereiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
25IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/1/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
SIMPLES NacionalTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional.
DCIDE CombustíveisEntrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, do mês de janeiro/08 (IN SRF nº 141/02).
IPIIPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
29IRPF Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/08.
IRPJ MensalIRPJ relativo ao mês de janeiro/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral2ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/08 em operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/08.
FINOR/FINAM/FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): devido no mês de janeiro/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição relativa ao mês de janeiro/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral2ª quota da contribuição relativa ao 4º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFISParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado.
PAEX (REFIS III)Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à SRF da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro/08.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/08.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/08.
IRPF Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de janeiro/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
COFINS PIS/PASEP AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/1/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/1/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRRF (Instituições Financeiras)Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
DIPJ Cisão, Fusão e IncorporaçãoA declaração do imposto de renda da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida cujo evento tenha ocorrido no mês de janeiro/08 (art. 2º, § 1º, da IN SRF nº 696/06).
Parcelamento do SIMPLES NacionalO pagamento da 7ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento).
Contribuição Sindical EmpregadosContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de janeiro/08. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais LiberaisRecolhimento da Contribuição Sindical de Autônomos e Profissionais Liberais correspondentes ao exercício de 2008.
Anexo II da Norma Regulamentadora NR 18 (Resumo Estatístico Anual)Encaminhamento via postal à FUNDACENTRO do A nexo I I da NR 18 (Resu mo E statístico Anual), cuja cópia e protocolo de entrega serão mantidos por três anos para fins de fiscalização do órgão regional competente do MTE.
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES NacionalPagamento da 7ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 750/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).
IPIIPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de janeiro/08.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de janeiro/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de janeiro/08, nos termos da IN SRF nº 325/03.