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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
00IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de dezembro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
05IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/11/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 ( mu l tas e i ndenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de novembro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
06SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de novembro/07.
07DCTF MensalDCTF Mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/07 (art. 2º, I, da IN nº 695/06).
DACON MensalEntrega do DACON Mensal referente ao mês de outubro/07, conforme o art. 8º, da IN/SRF nº 590/05.
FGTSDepósito relativo à remuneração de novembro/07.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de novembro/07.
10IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 30/11/07, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/07, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação ImobiliáriRecolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de novembro/07.
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de novembro/07.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de novembro/07, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.
Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindustriais, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência novembro/07.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/07 devidas pela empresa.
INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência novembro/07, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do Decreto nº 3.048/99.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de novembro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
13IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de dezembro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/12/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
14CIDE – CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/11/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP e COFINS AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/11/07 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
SIMPLES NacionalTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de novembro/07 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no mês de novembro/07, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI.
17Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/07, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
20COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em novembro/07 (Lei nº 11.488/07, art.7º).
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em novembro/07 (Lei nº 11.488/07, art.7º).
Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a novembro/07.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEXParcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes na Instrução Normativa SRP nº 13/06.
13º SalárioPagamento da 2ª parcela do 13º salário.
Previdência Social (INSS)Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor integral do 13º salário.
24DCIDE CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das Contribuçiões para o PIS/PASEP e para a COFINS, do mês de dezembro/07 (IN SRF nº 141/02).
26IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/12/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas) e incidente sobre rendimentos sujeitos a apuração mensal do imposto, pagos no 1º decêndio de dezembro/07 (parágrafo único do art. 70 da Lei nº 11.196/05).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de dezembro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
28ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralRecolhimento da 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativo ao exercício de 2007 (IN RFB nº 746/07).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de dezembro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI devido por ME e EPP, não enquadradas no regime do SIMPLES NacionalIPI apurado no mês de novembro/07, devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) art. 202, V, do RIPI/02.
IRPF Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de novembro/07.
IRPJ MensalIRPJ relativo ao mês de novembro/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral3ª quota do IRPJ relativo ao 3º trimestre/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de novembro/07, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de novembro/07 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de novembro/07.
FINOR/FINAM/FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): devido no mês de novembro/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição relativa ao mês de novembro/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral3ª quota da contribuição relativa ao 3º trimestre/07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFISParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro/07 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescida de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de novembro/07 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
PAEX (REFIS III)Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de novembro/07.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de novembro/07.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de novembro/07.
IRPF Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de novembro/07 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
COFINS PIS/PASEP AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/12/07 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/12/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRRF (Instituições Financeiras)Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário aplicação em fundos de investimento financeiro fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
DIPJ Cisão, Fusão e IncorporaçãoA declaração do imposto de renda da pessoa jurídica incorporada, f u sionada ou cindida cujo evento tenha ocorrido no mês de novembro/07 (art. 2º, § 1º, da IN SRF nº 696/06).
Parcelamento do SIMPLES NacionalO pagamento da 5ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, INRFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento).
Contribuição Sindical EmpregadosContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de novembro/07. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES NacionalPagamento da 5ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 750/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento)
31IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da INSRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de novembro/07.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de novembro/07, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de novembro/07, nos termos da IN SRF nº 325/03.