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Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
05IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/5/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de maio/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
06SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de maio/07.
FGTSDepósito relativo à remuneração de maio/07.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de maio/07.
08DCTF MensalDCTF Mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de abril/07 (art. 2º, I, da IN nº 695/06).
DACON MensalEntrega do DACON Mensal referente ao mês de abril/07.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/5/07, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/07, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Medida Provisória nº 351/07).
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de maio/07, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de maio/07.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de maio/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação ImobiliáriRecolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de maio/07.
11Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência maio/07.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência maio/07 devidas pela empresa.
INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência maio/07, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco: Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato seja feito no primeiro dia útil subseqüente ao dia 10, enquanto a data não for definida pelo órgão.
13IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de junho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/6/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
15CIDE – CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/5/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP e COFINS AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/5/07 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência maio/07, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no mês de maio/07, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI.
20COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em maio/07.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em maio/07.
SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de maio/07 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a maio/07.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de junho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
25IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/5/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
DCIDE – CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis ( DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, do mês de junho/07 (IN SRF nº 141/02).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de junho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
29IRPF – Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de maio/07.
IRPJ MensalIRPJ relativo ao mês de maio/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral3ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de maio/07, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de maio/07 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de maio/07.
FINOR/FINAM/FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): – devido no mês de maio/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição relativa ao mês de maio/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral3ª quota da contribuição relativa ao 1º trimestre/07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFISParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio/07 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescida de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de maio/07 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
PAEX (REFIS III)Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de maio/07.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de maio/07.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de maio/07.
IRPF – Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de maio/07 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
COFINS PIS/PASEP AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/6/07 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/6/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPFPagamento da 3ª quota do IRPF na Declaração de Ajuste relativo ao ano-calendário 2006, exercício de 2007.
IRRF (Instituições Financeiras)Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimentos financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
Contribuição Sindical EmpregadosContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de maio/07. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
IPI Cigarros “Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle”Apresentação na unidade da Receita Federal, pelos fabricantes e importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00, do formulário “Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle”, com as quantidades de selos necessárias ao consumo no ano subseqüente, preenchido na forma do Anexo III da IN SRF nº 95/01, alterada pelas IN SRF nºs 162/02 e 343/03.
IPI Bebidas “Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle”Apresentação na Receita Federal, pelos estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comer-ciais atacadistas e importadores, do formulário “Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle”, com informações da quantidade de selos necessários ao consumo no ano subseqüente, conforme instruções constantes da IN SRF nº 504/05.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de junho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI devido por ME e EPP, não enquadradas no regime do SIMPLES FederalIPI apurado no mês de maio/07 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de maio/07.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de maio/07, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de maio/07, nos termos da IN SRF nº 325/03.
DIPJ Cisão, Fusão e IncorporaçãoA Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica incorporada, fusionada ou cindida cujo evento tenha ocorrido no mês de maio/07 (art. 2º, § 1º, da IN SRF nº 696/06).
DIPJ 2007A DIPJ 2007 relativa ao ano-calendário 2006, na forma do art. 2º da IN SRF nº 696/06, terá prazo de entrega de 2/5 a 29/6/07, até as 20 horas.