Janeiro de 2007 62 obrigações
República Federativa do Brasil
Capital: Brasília · https://www.gov.br/pt-br
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Dia 02 1 obrigação
Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência dezembro/06.- GPS (Sistema Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/06 devidas pela empresa.
Dia 04 2 obrigações
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/12/06 a 31/12/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 05 2 obrigações
FGTS
Depósito relativo à remuneração de dezembro/06, inclusive 13º – 2ª parcela.
CAGED
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/06.
Dia 06 1 obrigação
Salário
Pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro/06.Nota Cenofisco:
Os salários poderão ser pagos no sábado desde que, seja em dinheiro ou antecipado para 5/1/07 (6ª feira), se o pagamento for efetuado nas Instituições Financeiras.
Dia 08 3 obrigações
DCTF Mensal
DCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
DACON Mensal
Entrega da DACON mensal referente ao mês de novembro/06 (art. 3º IN SRF nº 669/06 e art. 2º da IN SRF nº 590/05).
DACON Semestral
Entrega da DACON Semestral relativa ao 1º Semestre do ano-calendário de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Dia 10 7 obrigações
IRRF
IRRF incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto, pagos no 3º decêndio do mês de dezembro/06, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 21/12/06 a 31/12/06. (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art. 70 e art. 9º da Lei nº 9.779/99, parágrafo único, NR art. 17 da MP nº 303/06).
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de dezembro/06.
IRPJ/ CSL/PIS-PASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliá
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de dezembro/06.
Diferença do 13º salário – ajuste
Cálculo das diferenças apuradas do 13º salário relativo aos salários variáveis.
Essa diferença tem prazo para se pagar até o dia 10 de janeiro. Nada impede de a empresa optar pelo pagamento da diferença até o 5º dia útil do mês de janeiro/07.
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos Registros dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de dezembro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veí-culos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 15 9 obrigações
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
COFINS
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em dezembro/06.
PIS/PASEP
Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em dezembro/06.
PIS/PASEP/COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/12/06 a 31/12/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/12/06 a 31/12/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/06, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 1º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no mês de dezembro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
Dia 19 2 obrigações
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a dezembro/06.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 1º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Dia 22 1 obrigação
SIMPLES
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
Dia 24 3 obrigações
DCIDE - Combustíveis
Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de janeiro/06.
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/1/07 a 20/1/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem (art. 70 da Lei nº 9.430/96).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Dia 31 31 obrigações
Contribuição Sindical (empregados)
Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de dezembro/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Contribuição Sindical (Patronal)
Contribuição Sindical dos empregadores que consiste numa importância proporcional ao Capital Social da empresa registrado na respectiva Junta Comercial ou Órgão equivalente, mediante a aplicação de alíquota, conforme tabela da respectiva Entidade Sindical.
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Mapa de Avaliação Anual
Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha a avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Requerimento do empregado solicitando o pagamento da 1ª parcela do 13º
Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parecla do 13º salário, quando da concessão das férias.
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro/06.
Envio da GFIP Competência 13
A GFIP de informação da competência 13, deverá ser apresentada à Caixa até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
PIS/PASEP COFINS Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/1/07 a 15/1/07, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/07 a 15/1/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro/06.
IRPF – Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de dezembro/06 p or p essoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/06.
IRPJ Mensal
IRPJ devido no mês de dezembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral
1ª quota, do IRPJ devido do 4º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de dezembro/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/06.
FINOR FINAM FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:
– devido no mês de dezembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
– relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL Mensal
Contribuição devida no mês de dezembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral
1ª quota da contribuição devida do 4º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS I
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/ 06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à SRF da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de dezembro/06.
Parcelamento Excepcional – PAEX junta à SRF/PGFN
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), junto à SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)
IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não Enquadradas no Regime do SIMPLES Federal
IPI apurado no mês de dezembro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de dezembro/06.
IPI DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de dezembro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI Produtos de higiene pessoal
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (novembro/06 e dezembro/06), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota Cenofisco:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
IPI DIF-Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 4º trimestre/06 (outubro/06, novembro/06 e dezembro06) — Instrução Normativa nº 71/01, alterada pela INs 101/01, 134/02 e 159/02).
IPI DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de dezembro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.