Dia | Título | Descrição |
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02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, I, e Convênio ICMS nº 110/07). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07). | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07). | |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07). |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07). | |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). | |
05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, III, e Convênio ICMS nº 110/07). | |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituto | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). | |
09 | GIAM Eletrônica - ICMS - Guia de Apuração e Informação Mensal - Entrega | Apresentação da GIAM Eletrônica pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins, referente ao mês anterior (arts. 218 e 219 do RICMS-TO e art. 4º da Portaria SEFAZ nº 2.194/08). |
ICMS - Substituição Tributária - Recolhimento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ n° 1.230/15). | |
ICMS - Produtores e Extratores - Recolhimento | Recolhimento do ICMS devido por produtores e extratores, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ n° 1.230/15). | |
ICMS - Demais Contribuintes - Recolhimento | Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes optantes pela escrituração e pela emissão de documentos fiscais (Portaria SEFAZ nº 1.230/15). | |
ICMS - Estabelecimento Comercial - Recolhimento | Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ nº 1.230/15). | |
ICMS - Estabelecimento Industrial - Recolhimento | Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos industriais, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ nº 1.230/15). | |
ICMS - Prestação de Serviço - Recolhimento | Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos prestacionais, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ n° 1.230/15). | |
FECOEP-TO - Recolhimento por Apuração | Recolhimento do percentual correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP-TO), por apuração. | |
10 | GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Entrega | Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelo substituto tributário, referente ao mês anterior (inciso II do art. 45 e § 4º do art. 46 do RICMS-TO). |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação (cláusula sétima, III e IV, do Protocolo ICMS nº 4/14). | |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Transmissão das Informações | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas Bases | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "a", e Convênio ICMS nº 110/07). | |
15 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega | Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes do ICMS, exceto os que estiverem enquadrados no Regime do SIMPLES Nacional, contendo informações econômico-fiscais e contábeis, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no mês anterior (arts. 384-C e 384-E do RICMS-TO e Portaria SEFAZ nº 1.415, de 06/10/2009). |
ICMS - Arquivo Magnético - Entrega | Entrega do arquivo magnético (via única da nota fiscal) pelo contribuinte prestador de serviços de comunicação e fornecedor de energia elétrica (Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.552/11). | |
22 | Substituição tributária - Comércio Atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares | Recolhimento do imposto pelo beneficiário da Lei nº 1.790/07 - comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares - em relação aos produtos relacionados no § 9º, do art. 1º, da referida Lei, devido por substituição tributária. |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas Bases | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "b", e Convênio ICMS nº 110/07). |
29 | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA | Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os MEI - Microempreendedores Individuais, relativamente a fatos geradores ocorridos desde 01/01/2017. (Ajuste SINIEF nº 12/15) |