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02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, I, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07).
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte SubstituídoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
04Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07).
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte SubstituídoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
05Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, III, e Convênio ICMS nº 110/07).
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
09GIAM Eletrônica - ICMS - Guia de Apuração e Informação Mensal - EntregaApresentação da GIAM Eletrônica pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins, referente ao mês anterior (arts. 218 e 219 do RICMS-TO e art. 4º da Portaria SEFAZ nº 2.194/08).
ICMS - Substituição Tributária - RecolhimentoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ n° 1.230/15).
ICMS - Produtores e Extratores - RecolhimentoRecolhimento do ICMS devido por produtores e extratores, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ n° 1.230/15).
ICMS - Demais Contribuintes - RecolhimentoRecolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes optantes pela escrituração e pela emissão de documentos fiscais (Portaria SEFAZ nº 1.230/15).
ICMS - Estabelecimento Comercial - RecolhimentoRecolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ nº 1.230/15).
ICMS - Estabelecimento Industrial - RecolhimentoRecolhimento do ICMS devido por estabelecimentos industriais, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ nº 1.230/15).
ICMS - Prestação de Serviço - RecolhimentoRecolhimento do ICMS devido por estabelecimentos prestacionais, referente ao mês anterior (Portaria SEFAZ n° 1.230/15).
FECOEP-TO - Recolhimento por ApuraçãoRecolhimento do percentual correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP-TO), por apuração.
10GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS - EntregaApresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelo substituto tributário, referente ao mês anterior (inciso II do art. 45 e § 4º do art. 46 do RICMS-TO).
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação (cláusula sétima, III e IV, do Protocolo ICMS nº 4/14).
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Transmissão das InformaçõesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "a", e Convênio ICMS nº 110/07).
15Escrituração Fiscal Digital (EFD) - EntregaEntrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes do ICMS, exceto os que estiverem enquadrados no Regime do SIMPLES Nacional, contendo informações econômico-fiscais e contábeis, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no mês anterior (arts. 384-C e 384-E do RICMS-TO e Portaria SEFAZ nº 1.415, de 06/10/2009).
ICMS - Arquivo Magnético - EntregaEntrega do arquivo magnético (via única da nota fiscal) pelo contribuinte prestador de serviços de comunicação e fornecedor de energia elétrica (Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.552/11).
22Substituição tributária - Comércio Atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalaresRecolhimento do imposto pelo beneficiário da Lei nº 1.790/07 - comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares - em relação aos produtos relacionados no § 9º, do art. 1º, da referida Lei, devido por substituição tributária.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "b", e Convênio ICMS nº 110/07).
29Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDAApresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os MEI - Microempreendedores Individuais, relativamente a fatos geradores ocorridos desde 01/01/2017. (Ajuste SINIEF nº 12/15)