05 | ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.Base Legal: artigo 2° e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª Parcela | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Base Legal: artigo 1° e item 15 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000.
Nota 01: O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Nota 02: Conforme parágrafo único da Portaria n° 1.116/2000, quando a data de pagamento, referente ao período de apuração ocorrer em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia Útil imediatamente anterior. |
ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o dia 05 do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido registrado a Declaração de Importação - DI referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.Base Legal: artigo 1° e item 23 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 23. 873/2006, nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, tabelas II, III e IV, do RICMS/SE, até o dia 05 do mês subsequente à saída.Base Legal: § 2° do artigo 9° do Decreto n° 23.873/2006. |
ICMS ST - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 1 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS ST - Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento, até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento.Base Legal: artigo 1°, item 4 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interna | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido, referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 5° do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1°, item 3 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.Base Legal: artigo 2° e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria n° 1.116/2000. |
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) | Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1° da Portaria n° 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 05 do mês subsequente a emissão.Base Legal: artigo 2° da Portaria n° 556/2011. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que receber com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata o § 1° do artigo 750 do RICMS.Base Legal: inciso II do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016 e Portaria SEFAZ n° 420/2016. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte distribuidor que adquire combustível de contribuinte substituído, a que se refere o § 3° do artigo 736-H do RICMS.Base Legal: cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016. |
06 | Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 6° dia de cada mês.Base Legal: artigo 736-G, inciso VI do RICMS/SE.
Nota : Por força do artigo 736-M do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega dos relatórios, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. |
Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6° dia de cada mês, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês.Base Legal: artigo 736-G, inciso V do RICMS/SE.
Nota : Por força do artigo 736-M do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega dos relatórios, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata o § 1° do artigo 750 do RICMS.Base Legal: inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016 e Portaria SEFAZ n° 420/2016. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte distribuidor que adquirir combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° do artigo 736-H do RICMS.Base Legal: cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata o § 1° do artigo 750 do RICMS.Base Legal: inciso IV do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n°110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016 e Portaria SEFAZ n° 420/2016. |
11 | ICMS referente ao Cimento - Operações Interestaduais | ICMS referente às operações interestaduais com cimento até o dia 9 do mês subsequente a retenção.Base Legal: artigo 1°, item 18 da Portaria n° 1.116/2000. |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento do encargo correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício concedido ao contribuinte beneficiado pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração.Base Legal: Artigo 2°, § 1°, Inciso II do Decreto n° 30.479/2017. |
ICMS - Agricultura - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 6 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Antecipado - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.Base Legal: artigo 1° e item 20 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria (AEHC) | Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.Base Legal: inciso II do artigo 2° da Portaria n° 925/2002. |
ICMS - Comunicação - Complementação | Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base Legal: artigo 1° e item 16 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000.
Nota : O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
ICMS - Comércio - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 5 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Diferença de Alíquota | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 10 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Diferença de Alíquota - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento, até o dia 09 de cada mês.Base Legal: artigo 1° e item 19 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.Base Legal: artigo 1° e item 21 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.Base Legal: artigo 1° e item 22 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Indústria - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 7 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Inclusive o Retido na Fonte - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 12 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.Base Legal: artigo 1° e item 18 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive táxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 9 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Transporte Rodoviário - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 8 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.Base Legal: artigo 2° e itens 3 a 27 do Anexo II da Portaria 1.116/2000. |
ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações Interna | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 11 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS ST - prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite - Operações Interestaduais | Nas prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada. (Convênio ICMS 10/98), deve ser efetuado mensalmente até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.Base Legal: artigo 1° e item 28 do Anexo II da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS referente ao e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção.Base Legal: artigo 19 do Anexo II da Portaria n° 1.116/2000. |
20 | ICMS - Comunicação - 1ª Parcela | Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 16 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000.
Nota : O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação | Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Nota: O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 15 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000.
Nota 01: O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Nota 02: Conforme Parágrafo Único da Portaria n° 1.116/2000, quando a data de pagamento, referente ao período de apuração ocorrer em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia Útil imediatamente anterior. |
ICMS - Transporte Ferroviário | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das prestações de Serviço de Transporte Ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 14 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o 20° dia do mês subsequente ao mês de apuração, na forma prevista no § 1° do artigo 349-J do RICMS/SE.Base Legal: artigo 9° da Portaria n° 073/2012. |
26 | ICMS - Alíquota Interestadual - Simples Nacional | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.Base Legal: artigo 1° e item 26 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 28 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 24 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS - Construção Civil | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 17 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.Base Legal: artigo 1° e item 27 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que trata os artigos 5° e 6° do Decreto n° 23.873/2006 até o dia 25 do mês subsequente à saída.Base Legal: artigo 9° do Decreto n° 23.873/2006. |
Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Após a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto. As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado. Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado.Base Legal: artigo 4°, § 4° da Portaria SEFAZ n° 251/2015. |