04 | - Arquivo Magnético (SCANC) - Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte distribuidor que adquirir combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, em operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° do artigo 736-H do RICMS.
Base legal: cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 04/2014 e Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016. |
- Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata o § 1°do artigo 750 do RICMS.
Base legal: incisoIV do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n°110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016 e Portaria SEFAZ n° 420/2016. |
- Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata o § 1° do artigo 750 do RICMS.
Base legal: incisoIII do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016 e Portaria SEFAZ n° 420/2016. |
07 | - ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª Parcela | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Base legal: artigo 1° e item 15 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS ST - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item1 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interna | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido, referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 5° do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo 1°, item3 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS ST - Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento, até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento.
Base legal: artigo 1°, item4 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3.140/91, até o dia 05 do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido registrado a Declaração de Importação - DI referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.
Base legal: artigo 1° e item 23 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000 |
- ICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja, Chope e Refrigerante - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
Base legal: artigo2° e itens1 e 2 do Anexo II da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 23.873/06, nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, tabelas II, III e IV, do RICMS/SE, até o dia 05 do mês subsequente à saída.
Base legal: §2° do artigo9° do Decreton° 23.873/2006. |
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3.140/91, até o 5° (quinto) dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.
Base legal: artigo 1° e item 23 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6° dia de cada mês, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês.
Base legal: artigo 736-G, incisoV do RICMS/SE. |
- Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 6° dia de cada mês.
Base legal: artigo 736-G, incisoVI do RICMS/SE |
09 | - ICMS - Comércio - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item5 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Agricultura - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item6 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Indústria - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item7 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000 |
- ICMS - Transporte Rodoviário - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item8 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive táxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item9 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Diferença de Alíquota | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item10 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações Interna | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo 1° e item 11 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Inclusive o Retido na Fonte - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item12 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
Base legal: artigo1° e item18 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Diferença de Alíquota - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento, até o dia 09 de cada mês.
Base legal: artigo1° e item19 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Antecipado - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.
Base legal: artigo1° e item20 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.
Base legal: artigo1° e item21 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês.
Base legal: artigo1° e item22 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe,até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
Base legal: artigo 2° e itens 3 a 27 do Anexo II da Portaria 1. 116/2000. |
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento do encargo correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício concedido ao contribuinte beneficiado pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração.
Base Legal: Artigo 2°, § 1°, Inciso II do Decreto n° 30.479/2017. |
10 | - ICMS - Comunicação - Complementação | Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item16 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS referente ao Cimento e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção.
Base legal: artigo 1°, item18 e 19 do Anexo II da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria (AEHC) | Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária, deve ser efetuado mensalmente até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
Base legal: inciso II do artigo 2° da Portaria 925/2002. |
- ICMS ST - prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite - Operações Interestaduais | Nas prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada. (Convênio ICMS 10/98), deve ser efetuado mensalmente até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
Base legal: artigo1° e item28 do Anexo II da Portaria n° 1.116/2000. |
- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Após a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto.
As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado.
Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado.
Base legal: artigo 4°, § 4° da Portaria SEFAZ n° 251/2015. |
- Repasse do ICMS ao Estado de Sergipe - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases | A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Base legal: inciso II do artigo 736-K do RICMS/SE e cláusula sétima, inciso IV do Protocolo ICMS n° 004/2014. |
- GIA - ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Sergipe, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.
Base legal: artigo769, incisoII do RICMS/SE. |
15 | - ICMS DIFAL de venda a não contribuinte - Contribuinte do Estado de Sergipe | Recolhimento do ICMS, relativamente as operações e prestações promovidas por contribuintes do Estado de Sergipe, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL), que cabe ao Estado de Sergipe, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: parágrafo único, artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 147/2016. |
- Diferencial de alíquota - Não contribuinte - outra UF | Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos da alínea “c” dos incisos I e II da cláusula segunda do Convênio ICMS n° 93/2015, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço.
Base legal: § 2° da cláusula quinta do Convênio ICMS n° 093/2015. |
- Relatório- Refinaria de Petróleo ou Suas Bases | A refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais -GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15° dia de cada mês, referente ao mês anterior.
Base legal: § 3° do artigo 736-H do RICMS/SE. |
- Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) | Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo1° da Portarian° 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 15 do mês subsequente a emissão.
Base legal: artigo2° da Portarian° 556/2011. |
28 | - ICMS - Construção Civil | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo 1° e item 17 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo 1° e item 24 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Alíquota Interestadual - Simples Nacional | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.
Base legal: artigo 1° e item 26 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo1° e item27 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: artigo 1° e item 28 do Anexo I da Portaria n° 1.116/2000. |
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que trata os artigos 5° e 6° Decreto n° 23.873/2006 até o dia 25 do mês subsequente à saída.
Base legal: artigo 9° do Decreto n° 23.873/2006. |