Dia | Título | Descrição |
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01 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR | O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
03 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído | O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
04 | ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela | As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. | |
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010. | |
Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído Tributário - Operações Interestaduais | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. | |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de Contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
07 | ICMS-SE - Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de Petróleo | O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
ICMS-SE - Importação - PSDI | O recolhimento do ICMS diferido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser apurado e pago no quinto dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Complementação | O recolhimento do imposto devido por contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, referente a complementação da substituição tributária, deverá ser apurado e pago até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos | Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante e Xarope ou Extrato concentrado | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Farinha de Trigo | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna - Diferimento | O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. | |
08 | Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF - Simples Nacional | A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. |
09 | ICMS-SE - Agricultura | O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. |
ICMS-SE - Diferença de Alíquota | O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
ICMS-SE - Diferencial de Alíquota PSDI | O recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser apurado e pago até o dia 9 de cada mês nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos, ou por empresas industriais em funcionamento. | |
ICMS-SE - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
ICMS-SE - Indústria | O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
ICMS-SE - Normal, Importação, Diferencial de Alíquota - PSDI - Recolhimento antecipado | Os contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, poderão antecipar o pagamento do imposto devido até o dia 9 de cada mês, nas importações, do exterior, de bens de capital, bem como do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais pertinentes aos referidos bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos, ou por empresas industriais em funcionamento, devendo solicitar Regime Especial de Tributação junto à SEFAZ. | |
ICMS-SE - Regime Normal - Comércio | O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
ICMS-SE - Regime Normal PSDI | O recolhimento do ICMS, apurado pelo regime normal, devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser efetuado até o dia 9 de cada mês em relação a empreendimento industrial novo ou empreendimento industrial já instalado e em funcionamento no Estado . | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Aquisições interestaduais não presenciais - Exigência do imposto | O estabelecimento remetente, inscrito como substituto tributário pelo Estado de Sergipe, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aguardente de Cana | O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aparelhos de Telefonia Celular | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Bebidas Isotônicas e Energéticas, Água Mineral e Gelo | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Brinquedos e Ferramentas | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com brinquedos e ferramentas (Protocolos ICMS 40/2012 e 41/2012). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Câmara de Ar, Pneu e Protetor de Borracha | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cigarros e Produtos Derivados do Fumo | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Disco Fonográfico, Filme Fotográfico e Outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Energia Elétrica | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00) | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmina, Aparelho de Barbear e Isqueiro | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmpada, Reator, Pilha e Outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolos e Outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Materiais de colchoaria | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais de colchoaria, indicados no Anexo III do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 190/2009 e Prot. ICMS nº 99/2011). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, indicados no Anexo II do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 85/2011). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Materiais elétricos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais elétricos indicados no Anexo I do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 84/2011). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Peças, Componentes, Acessórios e demais Produtos para Autopropulsores | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Rações tipo "Pet" | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Sorvetes | O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas d Água | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Tintas, Vernizes e Outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Veículos Novos e Motocicletas | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação interestadual - Vermutes e Outros Vinhos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação interestadual - Vermutes e Outros Vinhos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação interestadual - Vermutes e Outros Vinhos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Transporte - Amônia, Uréia e Cloreto de Potássio - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
ICMS-SE - Transporte Aéreo - Inclusive Táxi Aéreo | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
ICMS-SE - Transporte Rodoviário | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
10 | ICMS-SE - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC | Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. |
ICMS-SE - Comunicação - Complementação | O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. | |
ICMS-SE - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cimento | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. | |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (Derivados ou não de Petróleo) | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. | |
13 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
14 | Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Completa | A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 14° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. |
Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Simplificada | A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. | |
15 | Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório á Unidade Federada de Destino | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. |
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF | Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo até o dia 15 do mês subsequente a emissão. | |
SINTEGRA | Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. | |
18 | ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - Complemento | As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
20 | Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega | Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração, na forma prevista no § 1º do art. 349-J do RICMS/SE. |
21 | ICMS-SE - Comunicação - 1ª Parcela | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. |
ICMS-SE - Transporte Ferroviário | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serivços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
23 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
25 | ICMS-SE - Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos | Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. |
ICMS-SE - Massas, Biscoitos e demais Derivados de Farinha de Trigo - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da Tributação | Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. | |
ICMS-SE - Materias Elétricos e de Construção - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da Tributação | Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem materiais elétricos relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.199/2011 e com os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno relacionados no Anexo II do mesmo Decreto, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. | |
ICMS-SE - Mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação - Pagamento | Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem brinquedos indicados no Item 51 Tabela I, ferramentas indicadas no Item 52 da Tabela I, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII e artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX, todas do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. | |
ICMS-SE - Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsores - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da Tributação | Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. | |
ICMS-SE - Regime Normal - Construção Civil | O recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. | |
31 | Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos - Demonstrativo de Operações | O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. |