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Agenda Tributária

Estadual

Sergipe

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DiaTítuloDescrição
01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRO Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorO contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
07Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleoO recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
Empresas de Energia Elétrica - 1ª ParcelaAs Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.
ICMS/ST - Medicamentos, drogas e Produtos CorrelatosOs contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e RefrigeranteO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Janeiro/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de TrigoO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Janeiro/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação InternaO recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interna - DiferimentoO ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Janeiro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
08DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - CompletaA DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do Regulamento RICMS/SE.
DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - SimplificadaA DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.
GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples NacionalA Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007.
09AgriculturaO recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
Diferença de AlíquotaO recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação InternaO recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
IndústriaO recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
Regime Normal - ComércioO recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de canaO ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Janeiro/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celularO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Janeiro/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 13/08/2007.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e geloO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Janeiro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borrachaO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Janeiro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumoO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Janeiro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outrosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Janeiro/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia elétricaO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00). Janeiro/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâminas e aparelho de barbear e isqueiro.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Janeiro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Janeiro/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outrosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Janeiro/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsoresO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Janeiro/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos FarmacêuticosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Janeiro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Janeiro/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e SimcardsO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Janeiro/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.
ICMS/ST - Operação Interestadual - SorvetesO ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Janeiro/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´águaO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Janeiro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outrosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Janeiro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletasO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Janeiro/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Janeiro/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.
ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - Operação InternaO recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
Transporte Aéreo - inclusive Táxi AéreoO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
Transporte RodoviárioO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
10Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHCNa hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.
Comunicação - ComplementaçãoO recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
Refinaria de Petróleo - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidente sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 736-I do RICMS/SE.
ICMS/ST - Operação Interestadual - CimentoO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Janeiro/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Janeiro/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, alíena "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
15SINTEGRAOs contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.
20EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entregaOs contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 2009.
21Comunicação - 1ª ParcelaO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Fevereiro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
Empresas de Energia Elétrica - ComplementoAs Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
Transporte FerroviárioO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
25Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatosOs contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.
Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributaçãoOs contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.
Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributaçãoOs contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.
28Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operaçõesO contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.