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01ICMS-SE: Transmissão eletrônica de dados - Operações interestaduais com combustíveis - Transportador revendedor retalhista (TRR).O Transportador Revendedor Retalhista (TRR) deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fato Gerador: Março/2009. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 037 de 2008.
03ICMS-SE: Transmissão Eletrônica de Dados. Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso II, § 1º, Art. 750 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10/12/2002 e Ato COTEPE/ICMS nº 11 de 10/06/2008. Fato gerador: Março/2009.
06ICMS-SE: Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo.O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fato Gerador: Março/2009. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Empresas de energia elétrica - 1ª Parcela.As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.
ICMS-SE: Substituição tributária - Medicamentos, drogas e produtos correlatos.Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Artigo 9º, § 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Cerveja, chope e refrigerante.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Farinha de trigo.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interna.O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interna - Diferimento.O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Transmissão eletrônica de dados - Operações interestaduais com combustíveis - Importador.O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 037 de 2008.
ICMS-SE: Transmissão eletrônica de dados - Operações interestaduais com combustíveis recebido exclusivamente de contribuinte substituto.O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 037 de 2008.
08ICMS-SE: Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - CompletaA DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e o Artigos 458 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10.12.2002.
ICMS-SE: Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - SimplificadaA DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17/04/2002 e Artigo 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10/12/2002.
ICMS-SE: Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF - Simples NacionalA Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da guia. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 20/09/2007.
09ICMS-SE: Agricultura.O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Comunicação. Complementação.O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009
ICMS-SE: Diferença de alíquota.O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Operação interna.O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Indústria.O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Regime normal - Comércio.O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Aparelhos de telefonia celular.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada, destinados a atacadistas ou varejistas, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Lâmina, aparelho de barbear e isqueiro.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica, reator, "start", pilha e bateria elétrica. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Massas alimentícias, biscolitos, bolos e outros.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffles, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo, classificados nas posições 19.02.1, 1905.1 a 1905.3 da NBM/SH (Protoc. ICMS nº 50/05). Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Produtos farmacêuticos.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Rações tipo "pet".O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - SmartCards e Simcards.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13/08/2007.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Telhas, cumeeiras e caixas d´água.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d´água de cimento, amianto, fibrocimento, e polietileno. (Protocolo ICMS nº 42/00). Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Tintas, vernizes e outros.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Veículos novos e motocicletas.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Transporte - Amônia, uréia e cloreto de potássio - Operação interna.O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Transporte aéreo - Inclusive táxi aéreo.O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Transporte rodoviário.O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
13ICMS-SE: Aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível (AEHC).Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível (AEHC) diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.
ICMS-SE: Combustíveis e prestação de serviços de comunicação - Fundo estadual de combate à pobreza.O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 2ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação. 2ª quinzena de Março/09. Base legal: Alínea b Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, todos da Portaria nº 583 de 2003.Nota: Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
ICMS-SE: Fundo estadual de combate à pobreza - Regime normal.O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias com apuração normal. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Inciso III do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 2003.Nota: Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
ICMS-SE: Refinaria de petróleo - Operações interestaduais com gás liquefeito de petróleo - Repasse.A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidente sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/09. Base legal: Inciso II do Artigo 736-I do RICMS/SE
ICMS-SE: Substituição tributária - Fundo estadual de combate à pobreza.O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Inciso I do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 2003.Nota: Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Cimento.O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cimento. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Substituição tributária - Operação interestadual - Combustíveis e lubrificantes (derivados ou não de petróleo).O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Transmissão eletrônica de dados - Operações interestaduais com combustíveis - Refinaria de petróleo ou suas bases.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2009. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 2008.
15ICMS-SE: SINTEGRA.Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subseqüente , arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 2002.Nota: O Secretário de Estado da Fazenda poderá dispensar os contribuintes do cumprimento dessa obrigatoriedade, observadas, entretanto, as seguintes condições: a) efetiva entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, à Unidade da Federação de seu domicílio fiscal; e b) imediata disponibilização dos arquivos magnéticos, a que se refere a letra "a", pelo Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, à Unidade Federada de destino.
20ICMS-SE: Comunicação - 1ª Parcela.O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Abril/2009. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Empresas de energia elétrica - Complemento.As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
ICMS-SE: Fundo estadual de combate à pobreza. Combustíveis e prestação de serviços de comunicação - 1ª quinzenaO recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 1ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 20 do mesmo mês de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação. 1ª quinzena Abril/09. Base legal: Alínea "a" do inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 2003.
ICMS-SE: Transporte ferroviário.O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.
23ICMS-SE: Transmissão eletrônica de dados. Operações interestaduais com combustíveis. Retido por outros contribuintes.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 037 de 2008.
27ICMS-SE: Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos.Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subseqüente à entrada ou saída da mercadoria. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.
30ICMS-SE: Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operaçõesO contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subseqüente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Fato gerador: Março/2009. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.