04 | ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cerveja, | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Fundamento: Artigo 2º e Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna - Deferimento | O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao deferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Farinha d | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Fundamento: Artigo 2º e Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
07 | ICMS-SE - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo) | O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela | As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Item 15, Artigo 1º do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000 e alterações posteriores. |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Medicamentos, Drogas e Produtos Co | Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º deste Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Fundamento: Artigo 9º, § 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006. |
08 | ICMS-SE - Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF - Simples Na | A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da guia. Fundamento: Portaria nº 1.018 de 20.09.2007 |
ICMS-SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Completa | A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração. Fundamento: Artigos 4º, inciso I, e 5º da Portaria nº 531, de 17/04/2002.Nota: Termina em 29.02.2008 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, para o contribuinte cadastrado no regime normal. (Decreto nº 24.978/2008). |
ICMS-SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Simplifica | A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Fundamento: Artigos 4º, inciso II, e 7º da Portaria nº 531, de 17/04/2002 e Portaria nº 616, de 27/05/2003.Nota:Termina em 29.02.08 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, conforme a situação cadastral em que se encontrava o contribuinte antes do enquadramento do simples nacional. (Decreto nº 24.978/08). |
09 | ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Diversos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com os seguintes produtos:
Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha; Cigarro e outros produtos derivados do fumo; Disco fonográfico e fita Virgem ou gravada, destinados a atacadistas ou varejistas; Filme fotográfico e cinematográfico e "Slide"; Fita de vídeo cassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros; Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; Lâmpada elétrica, reator e "start"; Pilha e bateria elétricas; Produtos farmacêuticos; Tintas e vernizes e outros produtos da indústria química; Veículos novos; Veículos novos de duas rodas motorizados.
Fundamento: Artigo 2º e Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Telhas, C | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto, fibrocimento, e polietileno. (Protocolo ICMS n.º 42/00). Fundamento: Artigo 2º e Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Transporte Rodoviário | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Agricultura | O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Indústria | O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Regime Normal - Comércio | O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - SIMFAZ - Indústria | O recolhimento do imposto, relativo às operações realizadas por estabelecimento industrial, enquadrado no SIMFAZ, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Parágrafo Único do Artigo 6º da Portaria nº 420, de 28/04/2003; e Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM | A Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, Anexo XIX do RICMS/SE será entregue por todos os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, exceto a microempresa estadual, na repartição fazendária do domicílio fiscal destes, até o 9º dia do mês subseqüente ao período de apuração do imposto. Fundamento: Artigo 603 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10/12/2002. |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Transporte Retido Pelas Indústrias | O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Transporte Aéreo (inclusive Táxi Aéreo) | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Diferença de Alíquota | O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
10 | ICMS-SE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Regime Normal | O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias com apuração normal. Fundamento: Artigo 1º e inciso III do Artigo 2º da Portaria nº 583, de 12/05/2003. |
ICMS-SE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Substituição Tributári | O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária. Fundamento: Artigo 1º e inciso I do Artigo 2º da Portaria nº 583, de 12/05/2003. |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cimento | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cimento. Fundamento: Artigo 2º e Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Combustív | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Fundamento: Artigo 2º e Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Refinaria de Petróleo - Operações Interestaduais com Gás Liq | A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidente sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Artigo 736-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002. |
ICMS-SE - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível | Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Fundamento: Artigo 1º e inciso II do Artigo 2º da Portaria nº 925, de 26/07/2002. |
ICMS-SE - Comunicação - Complementação | O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Combustíveis e Prestaç | O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 2ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação. Fundamento: Artigo 1º e alínea "b" do inciso II do Artigo 2º da Portaria nº 583, de 12/05/2003. |
15 | ICMS-SE - Demonstrativo de Utilização de Créditos Fiscais - DUCF | O DUCF será entregue por todos os contribuintes submetidos ao regime normal de apuração do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, na repartição fazendária do seu domicílio fiscal até o dia 15 do mês subseqüente ao da entrada da mercadorias ou bens destinados a uso/consumo ou ao ativo permanente, independentemente de ter havido movimentação no período. Fundamento: Artigo 613 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10/12/2002. |
ICMS-SE - SINTEGRA | Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subseqüente ao da emissão dos documentos fiscais, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.NOTA: O Secretário de Estado da Fazenda poderá dispensar os contribuintes do cumprimento dessa obrigatoriedade, observadas, entretanto, as seguintes condições:
a) efetiva entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, à Unidade da Federação de seu domicílio fiscal; e
b) imediata disponibilização dos arquivos magnéticos, a que se refere a letra "a", pelo Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, à Unidade Federada de destino. Fundamento: Artigo 461 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10/12/2002. |
ICMS-SE - Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06 | O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fundamento: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007). |
18 | ICMS-SE - Transporte Ferroviário | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serivços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 1º e Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000. |
ICMS-SE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Combustíveis e Prestaç | O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 1ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 20 do mesmo mês de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação. Fundamento: Artigo 1º e alínea "a" do inciso II do Artigo 2º da Portaria nº 583, de 12/05/2003. |
ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - Complemento | As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Item 15, Artigo 1º do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26/06/2000 e alterações posteriores. |
ICMS-SE - Comunicação - 1ª Parcela (80%) | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês subseqüente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Anexo I, item 14 da Portaria nº 1.654, de 13/12/2004. |