Dia | Título | Descrição |
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01 | INFORMAÇÕES | Transmissão pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante |
INFORMAÇÕES | Transmissão pelo importador, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante | |
02 | INFORMAÇÕES | Transmissão pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante |
INFORMAÇÕES | Transmissão pelo importador, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante | |
03 | ICMS | Recolhimento pelo refinador de petróleo e suas bases. (95% do imposto devido no mês anterior) CPR 1031 |
ICMS | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978 e 36994, 40118 a 40142, 40207 e 40304, 51217 a 51926, 60267a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114 e 64122, 92215, 92223 e 92401. CPR 1031. | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido relativo às operações com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água. CPR 1031 | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido, pelo refinador de petróleo e suas bases. (80% do imposto devido no mês anterior) CPR 1031 | |
RELAÇÃO | Apresentação pelos depósitos de combustíveis da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio. (Fato gerador 3º decêndio de janeiro/06) | |
INFORMAÇÕES | Transmissão pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante | |
INFORMAÇÕES | Transmissão pelo importador, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante | |
06 | INFORMAÇÕES | Transmissão pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante |
INFORMAÇÕES | Transmissão pelo importador, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante | |
07 | DCTA | Apresentação do Demonstrativo de Crédito do ICMS no Transporte Aéreo (DCTA), no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas. |
08 | ICMS | Recolhimento pelos contribuintes autorizados através de regime especial referente operações com metais não ferrosos nas saídas interestaduais. |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes autorizados através de regime especial referente operações com subproduto da matança do gado nas saídas interestaduais. | |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes autorizados através de regime especial referente operações com sucatas e outros resíduos de materiais nas saídas interestaduais. | |
09 | ICMS | Recolhimento pelos contribuintes autorizados através de regime especial referente à encomenda aérea internacional. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. CPR 1090 | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas com: tintas, vernizes e outros produtos químicos; energia elétrica; veículo novo; veículo novo de duas rodas motorizado; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; fumo e seus sucedâneos manufaturados. CPR 1090 | |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 1. | |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota para embarcações e aeronaves. | |
10 | ICMS | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01112 a 01708, 02119 a 02135; 05118 e 05126; 10006, 11100, 11207,13102 a 13293, 14109 a 14290; 16004, 26913 e 26921; 45110 a 45608; 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195; 55131 a 55190 e 55247; 63118 a 63401; 65102 a 65994; 72109 a 72907, 74110 a 74993; 85111 a 85324. CPR 1100 |
ICMS | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960. (Fato gerador: dezembro/05) CPR 2100 | |
ICMS | Recolhimento, pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. (Fato gerador: dezembro/05) CPR 2100 | |
ICMS | Recolhimento, pelos estabelecimentos enquadrados como Indústria de Pequeno Porte ou Comércio Atacadista de Pequeno Porte, independente do código CNAE em que estiver classificado. (Fato gerador: dezembro/05) CPR 2102 | |
ICMS | Recolhimento pelo refinador de petróleo e suas bases. (Referente ao restante do imposto devido) CPR 1100 | |
ICMS | Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido. | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. (referente ao restante do imposto devido) CPR 1100 | |
ICMS-ST | Recolhimento pelo estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases, localizado em outra unidade da Federação, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado. CPR 1100 | |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 2. | |
ISS São Paulo | Recolhimento do imposto do Município de São Paulo, pelos contribuintes em geral. | |
GIA-ST | Apresentação pelos contribuintes de outras unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo. | |
COMUNICAÇÃO | Apresentação pelo fabricante, importador ou o revendedor que promover a saída de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), no Posto Fiscal do local onde esteja situado o estabelecimento destinatário. | |
13 | IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 3. |
INFORMAÇÕES | Transmissão pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo ICMS tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante | |
14 | IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 4. |
15 | ICMS | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 64203. CPR 1150 |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas com: sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha. CPR 1150 | |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 5. | |
DCA | Entrega pelo estabelecimento que apropriar, receber em devolução, lançar excesso de reserva, ou utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado de ICMS. | |
RELAÇÃO | Entrega da Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, pelo produtor não equiparado a comerciante ou industrial. | |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados. | |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR, e pelo revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título. | |
DEMONSTRATIVO | Entrega do “Demonstrativo do Crédito do ICMS - Café Cru” à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos contribuintes que utilizarem este benefício. | |
16 | ICMS | Recolhimento, pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, independente do código CNAE em que estiver classificado. CPR 1160 |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 6. | |
* GIA | Transmissão da GIA pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 0 e 1. | |
17 | IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 7. |
* GIA | Transmissão da GIA pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2, 3 e 4. | |
18 | * GIA | Transmissão da GIA pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5, 6 e 7. |
19 | * GIA | Transmissão da GIA pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 8 e 9. |
20 | ICMS | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 15431; 41009; 50300 a 50423, 52116 a 52795; 55212 a 55239, 55298; 60100 a 60224; 66117 a 66303, 67113 a 67202; 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202; 75116 a 75302; 80136 a 80993; 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092; 95001; 99007. CPR 1200 |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 8. | |
21 | ICMS | Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos beneficiários do regime tributário simplificado da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independente do código CNAE em que estiverem enquadrados. CPR 1210 |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 9. | |
22 | ICMS | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696. CPR 1220 |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela ou cota única para automóveis, utilitários, ônibus, motos e similares, com placa de final 0. | |
23 | RELAÇÃO | Apresentação pelo depósito de combustível à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio. (Fato gerador: 2º decêndio de fevereiro/06) |
INFORMAÇÕES | Transmissão pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo ICMS tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, relativa ao ICMS incidente nas operações interestaduais com combustíveis derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante | |
24 | ICMS | Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente Ao restante do imposto devido. |
28 | * GIA | Transmissão da GIA pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optarem pela entrega em prazo diferenciado. |
DES FIXO | Entrega pelos responsáveis tributários, pelos contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários, bem como pelos demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços. (referente a dezembro/05) |