10 | DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a junho/2017, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS:
- como contribuintes substitutos tributários;
- credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;
- como empresa de arrendamento mercantil.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de junho/2017. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/MATERIAL DE CONSUMO E ATIVO PERMANENTE - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do diferencial de alíquota relativo à entrada interestadual de material de consumo e bens destinados ao ativo permanente, pelos optantes do Simples Nacional, referente ao mês de maio/2017. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do diferencial de alíquota pelo contribuinte credenciado ou inscrito neste Estado, referente às operações ou prestações realizadas no mês de junho/2017. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a junho/2017. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a junho/2017. |
IPVA | Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 7, da 2ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 6 e da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 5.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelos contribuintes inscritos no CCICMS deste Estado e enquadrados no Simples Nacional, do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, referente ao mês de maio/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de junho/2017 |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de junho/2017. |
ESTABELECIMENTO GRÁFICO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin-DF), de todas as vias das AIDF efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de umjogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de junho/2017.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 200,00. |
GIF-PJ - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA | Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa jurídica ou entidade obrigada, em meio magnético, com o resumo das prestações de serviços realizados, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN, as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, e outras informações de natureza socioeconômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas, referente ao mês de junho/2017. |
GIF-ST - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO | Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-ST), pelos substitutos tributários de pessoa jurídica ou entidade obrigada, ainda que não contribuinte, em meio magnético, com as informações relativas aos serviços adquiridos em cada período de apuração, bem como os totais retidos e repassados à Prefeitura Municipal de Finanças (PMF), as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, referente ao mês junho/2017.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00 |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de junho/2017.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;
b) Conab/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |