01 | MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1a via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhado da cópia do comprovante de exportação e da
cópia do registro de exportação averbado, referente aos embarques efetuados no mês de janeiro/2017.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO | Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de
recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de janeiro/2017. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2017.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2017.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
10 | DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a fevereiro/2017, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os
estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação, inscritos no CCICMS:
- como contribuintes substitutos tributários;
- credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;
- como empresa de arrendamento mercantil.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de fevereiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/MATERIAL DE CONSUMO E ATIVO PERMANENTE - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do diferencial de alíquota relativo à entrada interestadual de material de consumo e bens destinados ao ativo permanente, pelos optantes do
Simples Nacional, referente ao mês de janeiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUNTE | Recolhimento do diferencial de alíquota pelo contribuinte credenciado ou inscrito neste Estado, referente às operações ou prestações realizadas no mês de
fevereiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a fevereiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a fevereiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
IPVA | Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1a quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 3, da 2a quota pelos proprietários de
veículos automotores com final de placa 2 e da 3a quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 1.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido
de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelos contribuintes inscritos no CCICMS deste Estado e enquadrados no Simples Nacional, do imposto devido por substituição tributária,
tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, referente ao mês de janeiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de fevereiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
20 | ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | a) Recolhimento da antecipação de março/2017, equivalente a 100% do montante devido em fevereiro/2017;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a fevereiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2017.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1a parcela de março/2017, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em fevereiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas, provenientes de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de
fevereiro/2017.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso |
31 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 3.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido
de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1a via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhado da cópia do comprovante de exportação e da
cópia do registro de exportação averbado, referente aos embarques efetuados no mês de fevereiro/2017.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |