10 | DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a janeiro/2017, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação, inscritos no CCICMS:
- como contribuintes substitutos tributários;
- credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;
- como empresa de arrendamento mercantil.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de janeiro/2017. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/MATERIAL DE CONSUMO E ATIVO PERMANENTE - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do diferencial de alíquota relativo à entrada interestadual de material de consumo e bens destinados ao ativo permanente, pelos optantes do Simples Nacional, referente ao mês de dezembro/2016. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUNTE | Recolhimento do diferencial de alíquota pelo contribuinte credenciado ou inscrito neste Estado, referente às operações ou prestações realizadas no mês de janeiro/2017. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a janeiro/2017. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a janeiro/2017. |
IPVA | Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa2eda2ªquota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 1. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelos contribuintes inscritos no CCICMS deste Estado e enquadrados no Simples Nacional, do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, referente ao mês de dezembro/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de janeiro/2017. |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2017. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | a) Recolhimento da antecipação de fevereiro/2017, equivalente a 100% do montante devido em janeiro/2017;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a janeiro/2017. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela de fevereiro/2017, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em janeiro/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de janeiro/2017. |