11 | ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de março/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do diferencial de alíquota pelo contribuinte credenciado ou inscrito neste Estado, referente às operações ou prestações realizadas no mês de março/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a março/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento da primeira parcela de abril/2016, correspondente a 50% do ICMS devido em março/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a março/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
IPVA | Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 4, da 2ª cota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 3, e da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 2.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelos contribuintes inscritos no CCICMS deste Estado e enquadrados no Simples Nacional, do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, referente ao mês de fevereiro/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Pratica de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de março/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Pratica de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de março/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2016.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela de abril/2016, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em março/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO | Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente aos meses de janeiro a março/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de março/2016.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |