Outubro de 2010 27 obrigações

Santa Catarina
Capital: Florianópolis · http://www.sc.gov.br/
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Dia 01 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 04 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 05 1 obrigação
AIDF - ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
Entrega na sede da Gerência Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade
em que será retida a 1ª via pelo Fisco; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso,
referente às operações realizadas no mês de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento.
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 11 11 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas
realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento.
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Entrega referente a setembro/2010, para os contribuintes em geral.
OBS: Até a data da elaboração deste Calendário, a Secretaria da Fazenda não disponibilizou nenhum ato dispensando os contribuintes enquadrados no
Simples Nacional desta obrigação.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00 , por documento.
ECF - IMPORTADOR OU FABRICANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa, à Secretaria de Estado da Fazenda, do arquivo eletrônico contendo a relação dos ECF comercializados no mês de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da 3ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 8, da 2ª quota, pelos proprietários de
veículos automotores, com final de placa 9 e da 1ª quota, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 0.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido
de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
REVENDEDORES DE TÁXI
Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de
veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de setembro/2010, com veículos, inclusive de duas rodas
motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento,
amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja,
chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta a porta.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ESTABELECIMENTO GRÁFICO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin-DF), de todas as vias das
AIDF efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de umjogo completo de cada modelo
de documento fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 200,00.
GIF-PJ - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA
Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa jurídica ou entidade obrigada, em meio magnético, com o resumo das
prestações de serviços realizados, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN, as informações relativas a seus dados cadastrais, se
necessário ou quando solicitadas, e outras informações de natureza socioeconômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas, referente ao mês
de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00.
GIF-ST - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-ST), pelos substitutos tributários pessoa jurídica ou entidade obrigada, ainda que não contribuinte, em meio
magnético, com as informações relativas aos serviços adquiridosemcada período de apuração, bem como os totais retidos e repassados à Prefeitura Municipal
de Finanças (PMF), as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, referente ao mês setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 15 2 obrigações
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido, referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 50% do valor do imposto.
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 100% do valor do imposto.
Dia 18 1 obrigação
ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
a) Recolhimento da antecipação de outubro/2010, equivalente a 100% do montante devido em setembro/2010;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS.
Dia 20 3 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento da 1ª parcela de outubro/2010, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso
doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria e brinquedos, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
Dia 22 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao
mês de setembro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 25 2 obrigações
ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de setembro/2010, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de
dados.
PENALIDADE: FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 UFIR.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento da 2ª parcela de outubro/2010, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em setembro/2010. O Decreto 734/2007 permite a
compensação com créditos de terceiros recebidos em transferência para o pagamento desta obrigação (Fascículo 45/07).
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
Dia 29 1 obrigação
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da quota única, no caso de contribuinte não optar pelo parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 0.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido
de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.