11 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas
realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento. |
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a setembro/2010, para os contribuintes em geral.
OBS: Até a data da elaboração deste Calendário, a Secretaria da Fazenda não disponibilizou nenhum ato dispensando os contribuintes enquadrados no
Simples Nacional desta obrigação.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00 , por documento. |
ECF - IMPORTADOR OU FABRICANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO | Remessa, à Secretaria de Estado da Fazenda, do arquivo eletrônico contendo a relação dos ECF comercializados no mês de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da 3ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 8, da 2ª quota, pelos proprietários de
veículos automotores, com final de placa 9 e da 1ª quota, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 0.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido
de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
REVENDEDORES DE TÁXI | Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de
veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de setembro/2010, com veículos, inclusive de duas rodas
motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento,
amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja,
chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta a porta.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ESTABELECIMENTO GRÁFICO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin-DF), de todas as vias das
AIDF efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de umjogo completo de cada modelo
de documento fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de R$ 200,00. |
GIF-PJ - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA | Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa jurídica ou entidade obrigada, em meio magnético, com o resumo das
prestações de serviços realizados, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN, as informações relativas a seus dados cadastrais, se
necessário ou quando solicitadas, e outras informações de natureza socioeconômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas, referente ao mês
de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00. |
GIF-ST - GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO | Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-ST), pelos substitutos tributários pessoa jurídica ou entidade obrigada, ainda que não contribuinte, em meio
magnético, com as informações relativas aos serviços adquiridosemcada período de apuração, bem como os totais retidos e repassados à Prefeitura Municipal
de Finanças (PMF), as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, referente ao mês setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS: - Multa de R$ 200,00. |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de setembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 212,00, por documento. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela de outubro/2010, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso
doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria e brinquedos, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de setembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |