Fevereiro de 2010 21 obrigações

Santa Catarina
Capital: Florianópolis · http://www.sc.gov.br/
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Dia 01 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 03 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 05 2 obrigações
AIDF - ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
Entrega na sede da Gerência Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade
em que será retida a 1ª via pelo Fisco; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso,
referente às operações realizadas no mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 100 UFIR.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 10 7 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas
realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a janeiro/2010.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 200 UFIR.
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Entrega referente a janeiro/2010, para os contribuintes em geral.
OBS: Até a data da elaboração deste Calendário, a Secretaria da Fazenda não disponibilizou nenhum ato dispensando os contribuintes enquadrados no
Simples Nacional desta obrigação.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 200 UFIR.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a janeiro/2010.
PENALIDADE
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da 2ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 1 e da 1ª quota, pelos proprietários de
veículos automotores, com final de placa 2.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
REVENDEDORES DE TÁXI
Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de
veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2010, com veículos, inclusive de duas rodas
motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento,
amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja,
chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta em porta.
Dia 12 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 18 1 obrigação
ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
a) Recolhimento da antecipação equivalente a 100% do montante pago em janeiro/2010;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a janeiro/2010.
Dia 19 1 obrigação
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 22 1 obrigação
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento da 1ª parcela, correspondente à metade de 75% do ICMS pago em janeiro/2010.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao
mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 25 2 obrigações
ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de janeiro/2010, caso o contribuinte adote o sistema de processamento
de dados.
PENALIDADE
FALTA DE REMESSA:
- Multa de 1.000 UFIR.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à metade de 75% do ICMS pago em janeiro/2010. O Decreto 734/2007 permite a compensação com créditos de
terceiros recebidos em transferência para o pagamento desta obrigação (Fascículo 45/2007).
Dia 26 2 obrigações
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da quota única, no caso de o contribuinte não optar pelo parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 2.
PENALIDADE
DERECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do
comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 100 UFIR.