10 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO – ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas
pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a outubro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 200 UFIR. |
DIME – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a outubro/2008, para os contribuintes em geral.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 200 UFIR. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de outubro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADOR | ICMS/ESTABELECIMENTOS, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a outubro/2008.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da 2ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 0.
Recolhimento da 3ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
REVENDEDORES DE TÁXI | Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de
veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de outubro/2008, com veículos, inclusive de duas rodas
motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento,
amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja,
chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta-a-porta.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ESTABELECIMENTO GRÁFICO – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN-DF), de todas as vias das
AIDF efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de um jogo completo de cada modelo
de documento fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de outubro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
– Multa de R$ 200,00. |
GIF-PJ – GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL – PESSOA JURÍDICA | Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa jurídica ou entidade obrigada, em meio magnético, com o resumo das
prestações de serviços realizados, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN, as informações relativas a seus dados cadastrais, se
necessário ou quando solicitadas, e outras informações de natureza socioeconômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas, referente ao mês de
outubro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS:
– Multa de R$ 200,00. |
GIF-ST – GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL – SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO | Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-ST), pelos substitutos tributários pessoa jurídica ou entidade obrigada, ainda que não contribuinte, em meio
magnético, com as informações relativas aos serviços adquiridos em cada período de apuração, bem como os totais retidos e repassados à Prefeitura Municipal
de Finanças (PMF), as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, referente ao mês outubro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS:
– Multa de R$ 200,00. |
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 100% do valor do imposto. |