Dia | Título | Descrição |
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02 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. | |
04 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
05 | AIDF – ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Entrega na sede daGerênciaRegional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade emque será retida a 1ª via pelo Fisco; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, referente às operações realizadas no mês de maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 100 UFIR. |
06 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
10 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de maio/2008, com veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento, amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja, chope, águamineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta em porta. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ADMINISTRADORA DE CARTÃO – ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 200 UFIR. | |
DIME – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a maio/2008, para os contribuintes em geral. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 200 UFIR. | |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. | |
ICMS/ESTABELECIMENTOS, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADOR | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a maio/2008. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. | |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da 1ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 6. Recolhimento da 2ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 5. Recolhimento da 3ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 4. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. | |
REVENDEDORES DE TÁXI | Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação. | |
13 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
16 | ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 50% do valor do imposto. |
18 | ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIE | a) Recolhimento da antecipação relativa a junho/2008, equivalente a 100% do montante devido relativo a maio/2008; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS. |
20 | ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORE | Recolhimento da 1ª parcela de junho/2008, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ISS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto por estimativa, referente à parcela de junho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 50% do valor do imposto. | |
ISS FIXO – TRABALHO PESSOAL E SOCIEDADES SIMPLES | Recolhimento da cota única ou da 6ª parcela, relativo ao exercício de 2008 PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 50% do valor do imposto. | |
23 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
30 | IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO | Recolhimento da 5ª quota do imposto relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de mora: 2%até 30 dias após o vencimento e 5%acima de 30 dias; Juros: com base na SELIC, incidentes a partir do primeiro dia, após o vencimento do débito. |