12 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO – ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos
contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a abril/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 200 UFIR. |
DIME – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a abril/2008, para os contribuintes em geral.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 200 UFIR. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de abril/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADOR | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a abril/2008.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da 1ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 5.
Recolhimento da 2ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 4.
Recolhimento da 3ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 3.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
REVENDEDORES DE TÁXI | Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo
para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de abril/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de abril/2008, com veículos, inclusive de duas rodas motorizados
(motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento, amianto e fibrocimento,
sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja, chope, água mineral ou potável e
gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta-a-porta.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ESTABELECIMENTO GRÁFICO – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN-DF), de todas as vias das AIDF
efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de umjogo completo de cadamodelo de documento
fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de abril/2008.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
– Multa de R$ 200,00. |
GIF-PJ – GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL – PESSOA JURÍDICA | Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa jurídica ou entidade obrigada, em meio magnético, com o resumo das prestações de
serviços realizados, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN, as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando
solicitadas, e outras informações de natureza socioeconômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas, referente ao mês de abril/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS:
– Multa de R$ 200,00. |
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo ao mês de abril/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 100% do valor do imposto. |
30 | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da quota única, no caso do contribuinte não optar pelo parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 5.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante
da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de abril/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 100 UFIR. |
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO | Recolhimento da 4ª quota do imposto relativo ao exercício de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
–Multa demora: 2%até 30 dias após o vencimento e 5%acima de 30 dias; Juros: combase na SELIC, incidentes a partir do primeiro dia, após o vencimento do débito. |