Julho de 2008 22 obrigações

Santa Catarina
Capital: Florianópolis · http://www.sc.gov.br/
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Dia 07 1 obrigação
AIDF – ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
Entrega na sede daGerênciaRegional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade emque será
retida a 1ª via pelo Fisco; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, referente às operações
realizadas no mês de junho/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 100 UFIR.
Dia 10 11 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO – ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos
contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a junho/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 200 UFIR.
DIME – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Entrega referente a junho/2008, para os contribuintes em geral.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 200 UFIR.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de junho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ICMS/ESTABELECIMENTOS, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADOR
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a junho/2008.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da 1ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 7.
Recolhimento da 2ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 6.
Recolhimento da 3ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 5.
PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
REVENDEDORES DE TÁXI
Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo
para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de junho/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de junho/2008, com veículos, inclusive de duas rodas motorizados
(motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento, amianto e fibrocimento,
sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja, chope, águamineral ou potável e gelo,
cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta em porta.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ESTABELECIMENTO GRÁFICO – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos credenciados, na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN-DF), de todas as vias das AIDF
efetivamente utilizadas, do comprovante do recolhimento das taxas de expediente relativas às emissões das AIDF e de um jogo completo de cada modelo de documento
fiscal impresso, cuja numeração será toda composta de zeros, relativamente aos documentos impressos no mês de junho/2008.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
– Multa de R$ 200,00.
GIF-PJ – GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL – PESSOA JURÍDICA
Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa jurídica ou entidade obrigada, em meio magnético, com o resumo das prestações de
serviços realizados, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN, as informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando
solicitadas, e outras informações de natureza sócio-econômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas, referente ao mês de junho/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS:
– Multa de R$ 200,00.
GIF-ST – GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL – SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Apresentação da Guia de Informação Fiscal (GIF-ST), pelos substitutos tributários pessoa jurídica ou entidade obrigada, ainda que não contribuinte, em meio magnético,
comas informações relativas aos serviços adquiridos emcada período de apuração, bemcomo os totais retidos e repassados à PrefeituraMunicipal de Finanças (PMF), as
informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas, referente ao mês junho/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA OU QUE CONTENHA INFORMAÇÕES INEXATAS:
– Multa de R$ 200,00.
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo ao mês de junho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 100% do valor do imposto.
Dia 15 1 obrigação
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido, referente ao mês de junho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 50% do valor do imposto.
Dia 18 1 obrigação
ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIE
a) Recolhimento da antecipação relativa a julho/2008, equivalente a 100% do montante devido relativo a junho/2008;
b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a junho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS.
Dia 21 3 obrigações
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORE
Recolhimento da 1ª parcela de julho/2008, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em junho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
ISS/ESTIMATIVA
Recolhimento do imposto por estimativa, referente à parcela de julho/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 50% do valor do imposto.
ISS FIXO – TRABALHO PESSOAL E SOCIEDADES SIMPLES
Recolhimento da cota única ou da 5ª parcela, relativo ao exercício de 2008
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 50% do valor do imposto.
Dia 25 2 obrigações
ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas nomês de junho/2008, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados.
PENALIDADE
FALTA DE REMESSA:
– Multa de 1.000 UFIR.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORE
Recolhimento da 2ª parcela de julho/2008, correspondente àmetade de 75%do ICMS devido emjunho/2008.ODecreto 734/2007, permite a compensação comcréditos de
terceiros recebidos em transferência para o pagamento desta obrigação (Fascículo 45/07).
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS.
Dia 31 3 obrigações
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da quota única, no caso do contribuinte não optar pelo parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 7.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto;
cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Entrega da 1ª via doMemorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da
exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de junho/2008
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 100 UFIR.
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento da 5ª quota do imposto relativo ao exercício de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Multa de mora: 2%até 30 dias após o vencimento e 5%acima de 30 dias; Juros: com base na SELIC, incidentes a partir do primeiro dia, após o vencimento do
débito.