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Agenda Tributária

Estadual

Roraima

Boa Vista

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DiaTítuloDescrição
02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05- ICMS - Operações Com SucataRecolhimento do imposto devido nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09- ICMS ST - Operações com autopeçasRecolhimento do valor do imposto retido ns operações interestaduais e de importação de autopeças, nas posições identificadas no Anexo II do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinasRecolhimento do valor do imposto retido nas operações internas e operações interestaduais que destinem sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, para contribuintes situados neste Estado, de que trata o Anexo XVIII do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
- ICMS ST - Rações para Animais DomésticosRecolhimento do valor do imposto retido nas operações interestaduais com destino a este Estado de rações para animais domésticos, na posição identificada no Anexo XVII do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS-ST - Telefones CelularesRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com telefones celulares e seus acessórios, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
10- ICMS - Prestações de serviço de comunicação por meio de satéliteRecolhimento do ICMS relativo as prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação.
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do imposto parcial devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, até o 10º dia.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantesRecolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF.
- ICMS ST - Mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do impostoRecolhimento do imposto relativo a entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, até o 10º dia após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado.
- ICMS ST - Operação InternaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário nas operações internas, ressalvados outros prazos previstos no Regulamento, deverá ocorrer até o 10º dia do mês subsequente ao da realização da operação.
- ICMS ST - Operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou ProtocoloRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria, salvo nas hipóteses em que haja prazo específico fixado nos respectivos instrumentos
- ICMS ST - Produtos alimentíciosRecolhimento antecipado do imposto relativo as saídas internas e interestaduais com destino a este Estado de produtos alimentícios, de que trata o Anexo XIV do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, mediante autorização, até o 10º dia do mês subsequente ao que ocorrer a entrada neste Estado.
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas basesRecolhimento referente ao repasse do valor do imposto devido a este Estado, por refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases, relativo ao AEAC ou ao B100Recolhimento referente ao repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido a este Estado, em relação às operações cujo imposto relativo a gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais para distribuidora de combustíveis.
- ICMS ST - Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por substituição tributária nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre o contribuinte optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado.
GIA-STEntregar da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes substitutos tributários, até o dia 10º do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
15- GIM - Transporte aéreoEntrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período.
16- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção CivilRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente ao da entrada neste Estado.
- ICMS Antecipação Parcial do ImpostoRecolhimento da antecipação do imposto pelos contribuintes do ICMS localizados neste Estado, que adquirirem mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, no período de 01 a 15 do mês anterior, sujeitos ao recolhimento antecipado do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelas operações que venham realizar no território deste Estado.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do diferencial de alíquotas pelos contribuintes localizado em outra unidade da Federação inscrito nos termos do § 14 do artigo 2º do RICMS/RR, referente ao imposto devido na entrada de bens ou serviços oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos dos §§ 7º ao 21 do referido artigo, até o 10º quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço.
20ICMS Normal - IndústriaRecolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimento industrial.
- GIM - Guia de Informação MensalEntrega da GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa, bem como para os estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período.
- ICMS - Diferença de alíquota do impostoRecolhimento do diferencial de alíquotas, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Diferença de alíquota do imposto - Regime de estimativaRecolhimento do imposto pelos contribuintes, que efetuarem o recolhimento do ICMS por Regime de estimativa, sujeitos ao recolhimento da diferença do imposto verificado entre o montante determinado pelo fisco e o apurado nas operações reais, até o dia 20 do mês subsequente ao término do período de apuração.
- ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de PetróleoRecolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo.
- ICMS - Energia elétricaRecolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimentos distribuidores de energia elétrica.
- ICMS - Produtor RuralRecolhimento do ICMS pelos produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas.
- ICMS - Regime de estimativaRecolhimento do imposto pelos contribuintes submetidos ao regime de estimativa, nos termos do artigo 78 do RICMS/RR, até o 23 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas basesRecolhimento da provisão do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, ara o repasse que será realizado até o dia 20 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
- ICMS ST - Refinaria de petróleo ou suas bases, relativo ao AEAC ou ao B100Recolhimento da provisão do valor do imposto relativo ao AEAC ou B100 devido a este Estado, em relação às operações cujo imposto relativo a gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, , limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de destino, para o repasse que será realizado até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais para distribuidora de combustíveis.
- SINTEGRA - Arquivo EletrônicoEntrega, pelos contribuintes estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o vigésimo dia do mês subsequente
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
ICMS - Cooperativas de ProdutoresRecolhimento do ICMS pelas cooperativas.
ICMS - DiferimentoRecolhimento pelos contribuintes deste estado, na condição de substituto tributário, quando do encerramento do diferimento, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS - Prestadores de ServiçosRecolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimentos prestadores de serviços.
ICMS Normal - ComércioRecolhimento do ICMS pelos contribuintes inscritos como estabelecimento comercial.
Instituições financeiras e seguradorasRecolhimento do ICMS pelas instituições financeiras e seguradoras.
Sociedades civisRecolhimento do ICMS pelas sociedades civis.
Órgãos da administração públicaRecolhimento do ICMS pelos órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do Boletim Mensal de Produção - BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
30- ICMS Antecipação Parcial do ImpostoRecolhimento da antecipação do imposto pelos contribuintes do ICMS localizados neste Estado, que adquirirem mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, no período de 16 ao último dia do mês anterior, sujeitos ao recolhimento antecipado do imposto, relativo à diferença de alíquota.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
31- Arquivo Magnético - ComunicaçãoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
- Arquivo Magnético - Energia elétricaEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Construção CivilRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas de construção civil que adquiram mercadorias de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente ao da entrada neste Estado.
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, até o 10º dia, o percentual restante deverá ser recolhido até o último dia útil.
- ICMS-ST - Operações internas. Energia elétricaRecolhimento do ICMS-ST relativo as operações internas com energia elétrica, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.