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Agenda Tributária

Estadual

Roraima

Boa Vista

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DiaTítuloDescrição
01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Abril |02/04/2012 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Abril |03 e 04/03/2012 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Abril | 05/03/2012 Contribuinte importador de combustíveis | Abril | 02,03,04 e 05/04/2012 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Abril | 13/04/2012 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Abril | 23/04/2012
05Operações com sucataNas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto. Março/2012. Base legal: Art. 570 e inciso I do art. 573, do RICMS/RR.
Operações Realizadas por Empresas de Construção Civil - Diferencial de Alíquota - 3ª DezenaNas operações realizadas por empresas de construção civil, referente à aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste estado. 3º decêndio Março/2012. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 586, do RICMS/RR.
Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas - 3º DecêndioNa aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 3º decêndio março/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.
09ICMS/ST - Estabelecimento remetente inscrito no cadastro de contribuintes - Aquisições não presenciais por consumidor finalO estabelecimento remetente localizado em outro Estado, na qualidade substituto tributário e devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Roraima, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de DARE ou GNRE, relativamente às operações de entrada de bens ou mercadorias adquiridas por consumidor final de forma não presencial, seja por meio de internet, telemarketing ou showroom. Março/2012. Base legal: Decreto nº 12.660-E de 2011.
Substituição Tributária e diferencial - operações com aparelhos celularesO imposto retido nas operações interestaduais e de importação com destino ao Estado de Roraima, com aparelhos celulares, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Março/2012. Base legal: Parágrafo 5º, do artigo 839-L, do RICMS/RR.
Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículosNas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Março/2012. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.
Operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similaresNas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Março/2012. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.
Operações com sorvetes, disco fonográfico e outros produtosNas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Março/2012. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.
Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria químicaNas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Março/2012. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.
Operações com veículo novo de duas rodas motorizadoNas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Março/2012. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.
Operações com veículos novosNas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Março/2012. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.
Operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular - substituição tributáriaNas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Março/2012. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.
Operações relativas a cerveja, chope, refrigerante, água mineral e geloNas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Março/2012. Base legal: Art. 677 do RICMS/RO.
Operações relativas a cigarro e outros derivados do fumoNas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Março/2012. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.
10Prestações de serviços de transporte aéreoNas prestações de serviços de transporte aéreo, o imposto devido deverá ser recolhido, até o 10° dia do mês subsequente ao de apuração, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, ressalvadas às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Março/2012. Base legal: Inciso I do art. 641 do RICMS/RR.
ICMS/ST - Entrada de mercadorias - Operações com farinha de trigoO estabelecimento que adquirir em operações interestaduais os produtos farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS correspondente à operação subsequente, a ser efetuada pelo próprio contribuinte. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar que o recolhimento antecipado do imposto seja efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao que ocorrer a entrada neste Estado. Março/2012. Base legal: Arts. 787 e 792, do RICMS/RR.
ICMS/ST - Entrada de Mercadorias - Operações InterestaduaisNa entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, caberá ao destinatário o pagamento do imposto devido, neste caso, excepcionalmente, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar mediante requerimento do contribuinte ou responsável, o recolhimento do imposto na rede arrecadadora do seu domicílio, através de documento de arrecadação, até o 10º dia após o mês em que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Março/2012. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 735 do RICMS/RR.
ICMS/ST - Entrada de Mercadorias - Operações InternasNas operações internas, salvo disposição em contrário, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Março/2012. Base legal: Inciso I do art. 735 do RICMS/RR.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto às unidades federadas de destino das mercadorias, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2012. Base legal: Inciso III, art. 811, do RICMS/RR.
ICMS/ST - Saídas de Mercadorias - Operações internas e interestaduais objeto de convênio ou protocoloNas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, o imposto devido por substituição tributária, deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos. Março/2012. Base legal: Inciso II do art. 735 do RICMS/RR.
GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - Entrega de Arquivo EletrônicoO contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação deverá remeter à Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, até o 10° dia do mês seguinte ao de apuração do imposto, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), em arquivo eletrônico, de acordo com especificações técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, contendo os dados do livro Registro de Apuração do ICMS. Março/2012. Base legal: Inciso II do art. 759 do RICMS/RR.
Operações com cimentoNas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Março/2012. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.
Operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleoNas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Março/2012. Base legal: Art. 726 do RICMS/RO.
Prestações de serviços de telecomunicações não medidos - localidades situadas em diferentes Unidades da FederaçãoNas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Março/2012. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2012. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.
Refinaria de petróleo ou suas bases - operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2012. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Operações com BiodieselO imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.
DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos FiscaisO estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Março/2012. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.
GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS MensalOs contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não constituídos em pessoas jurídicas, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, via internet ou gravada em disquete, na unidade de antendimento da Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO. Março/2012
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMSA Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Março/2012. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.
13Diferencial de Alíquotas - Emissão de DARE pela Repartição Fiscal - 1ª QuinzenaOs contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima que adquirirem mercadorias, bens para uso, consumo ou ativo permanente, bem como a utilização de serviços, oriundos de outras unidades da federação, quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal deste Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto no último dia da 1ª quinzena subsequente à da entrada neste Estado. 1ª quinzena Março/2012. Base legal: Arts. 75 e 76, do RICMS/RR.
Operações realizadas por empresas de construção civil - Diferencial de Alíquotas - 1ª DezenaNas operações realizadas por empresas de construção civil, referente à aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste estado. 1º decêndio abril/2012. Base legal: Parágrafos 1º e 2º, art. 586, do RICMS/RR.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição, nos casos em que o valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias for superior ao retido em favor da unidade federada de origem, deverá efetuar a retenção complementar do imposto, repassando-o ao Estado de Roraima até o 15° dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Março/2012. Base legal: Parágrafo 3º, art. 811, do RICMS/RR.
GIM - Guia de Informação MensalOs contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa, apresentarão mensalmente a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), conforme modelo constante do anexo IV do RICMS, à repartição fazendária de seu domicílio, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período. Março/2012. Base legal: Art. 275 e Parágrafo 3º, do art. 276, do RICMS/RR.
GIM - Prestações de Serviços de Transporte AéreoOs prestadores de serviços de transporte aéreo deverão emitir a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) com base no Demonstrativo de Apuração do ICMS e apresentar até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Art. 640, do RICMS/RR.
Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzenaNas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena fevereiro/2012. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo DigitalOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o décimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Março/2012. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de ArquivoO contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Março/2012. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.
Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º DecêndioNa aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio abril/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.
Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS)As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Março/2012. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 do RICMS/RO.
Estabelecimentos Beneficiadores do LátexOs estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso VI do art. 53 do RICMS/RO.
Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixoTratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; eb) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena fevereiro/2012. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.
Regime Normal de ApuraçãoNo caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
Simples Nacional - Diferencial de alíquotasAs empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena fevereiro/2012. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.
ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou AtacadistaO estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Março/2012. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Estabelecimento ImportadorO estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Março/2012. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Estabelecimento IndustrialO estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Março/2012. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
20Contribuintes submetidos ao regime de estimativaOs contribuintes submetidos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "f", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
CooperativasAs cooperativas deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "i", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Diferencial de AlíquotasO contribuinte que possuir diferença de alíquotas do imposto deverá recolhê-la até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "h", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Encerramento da fase de diferimentoO contribuinte que tiver encerrada a fase do diferimento deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "g", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Estabelecimentos de produtores inscritos no cadastro de produtor rural - operações internasOs estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "e", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Estabelecimentos distribuidores de energia elétricaOs estabelecimentos distribuidores de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "c", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleoOs estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "d", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Estabelecimentos industriais e comerciaisOs estabelecimentos industriais e comerciais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "a", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Estabelecimentos Prestadores de ServiçosOs estabelecimentos prestadores de serviços deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "b", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Instituições Financeiras e SeguradorasAs instituições financeiras e seguradoras, quando for o caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "j", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Operações Realizadas por Empresas de Construção Civil - Diferencial de AlíquotasAs empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Inciso III, art. 587, do RICMS/RR.
Operações Realizadas por Restaurantes, Bares, Lanchonetes e AssemelhadosNas operações realizadas por restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados, quando a base de cálculo for 50% do seu faturamento mensal, excluída a parcela correspondente às saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e ao pagamento antecipado e quando da aquisição de produtos sujeitos à alíquota de 25%, o imposto deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Março/2012. Base legal: Arts. 599, 602, 603 e inciso I, do artigo 605, do RICMS/RR.
Órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder públicoOs órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quando for o caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "m", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Sociedades CivisAs sociedades civis, quando for o caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Alínea "l", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo DigitalOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 20º dia do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2012. Base legal: Portaria nº 245 de 2010.
ICMS/ST - Contribuinte Estabelecido em Outra Unidade da Federação - Entrega de Arquivo EletrônicoO contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação deverá remeter à Diretoria do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, até o 20° dia do mês subsequente, arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Março/2012. Base legal: Inciso I, art. 759, do RICMS/RR.
Refinaria de petróleo ou suas bases - Operações em que a outros foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2012. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.
23Operações realizadas por empresas de construção civil - Diferencial de Alíquotas - 2ª DezenaNas operações realizadas por empresas de construção civil, referente a aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento Nas operações realizadas por empresas de construção civil, referente à aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste estado. 2º decêndio abril/2012. Base legal: Parágrafos 1º e 2º, art. 586, do RICMS/RR.
25Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadasNa aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao segundo decêndio. 2º decêndio abril/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.
30Diferencial de Alíquotas - Emissão de DARE pela Repartição Fiscal - 2ª QuinzenaOs contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima que adquirirem mercadorias, bens para uso, consumo ou ativo permanente, bem como a utilização de serviços, oriundos de outras unidades da federação, quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal deste Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto no último dia da 2ª quinzena subsequente à da entrada neste Estado. 2ª quinzena Março/2012. Base legal: Arts. 75 e 76, do RICMS/RR.
Prestações de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoNas prestações de serviços de transporte aéreo, o saldo do imposto recolhido no dia 10 deverá ser recolhido, até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração, ressalvadas às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Março/2012. Base legal: Inciso II, art. 641, do RICMS/RR.
ICMS/ST - Operações Internas com Energia ElétricaNas operações internas com energia elétrica o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2012. Base legal: Parágrafo 4º, art. 735, do RICMS/RR.
Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzenaNas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena março/2012. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementoOs estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2012. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.
Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixoTratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; eb) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena março/2012. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.
Simples Nacional - Diferencial de alíquotasAs empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena março/2012. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMSOs estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2012. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.