05 | - ICMS Antecipado | Recolhimento do ICMS devido para as mercadorias provenientes de outras unidades da Federação e entradas no Estado até o dia 15 do mês, sujeitas a antecipação sem encerramento, no quinto dia do segundo mês subsequente. |
- ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até o 5º dia subsequente ao decêndio. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
15 | - ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até o 5º dia subsequente ao decêndio. |
- ICMS Diferencial de Alíquotas - Contribuintes de Outras Unidades da Federação | Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. |
- ICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, até o 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. |
- ICMS Substituição Tributária - Mercadorias Não Alcançadas por Convênios ou Protocolos - 1ª Quinzena | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação, até o último dia do mês subsequente. |
- ICMS Substituição Tributária - Mercadorias Não Alcançadas por Convênios ou Protocolos - 2ª Quinzena | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação, até 15º dia do segundo mês subsequente. |
- NOTA FISCAL RONDONIENSE - Arquivo Eletrônico | Entrega da NOTA FISCAL RONDONIENSE - arquivo eletrônico, pelos contribuintes usuários de ECF ou nota fiscal modelos 1 ou 1-A e modelo 2, obrigados ao fornecimento mensal à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional devido para as mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no 15º dia do segundo mês subsequente, referente ao mês anterior. |
- Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Para as mercadorias recebidas até o dia 15 do mês, até o último dia do mês subsequente. |
20 | ICMS Normal - Indústria | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. |
ICMS Normal -Prestadores de Serviços de Comunicação | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por prestadores de serviços de comunicação. |
ICMS devido por Empresas com atividade de fornecedoras de energia elétrica | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. |
- ICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1.558/2005 | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, em qualquer caso, quando promovidas por contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1. 558/2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade. |
- ICMS - Fornecedores de água | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. |
- ICMS - Normal | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária:a) carnes de animais da espécie suína, com código NBM/SH 0203;b) carnes e miudezas de aves da posição 0105, com código NBM/SH 0207;c) toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NBM/SH 0209;d) miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NBM/ SH 0206.3;e) miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NBM/SH 0206.4;f) carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NBM/SH 0210.1; eg) enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NBM/ SH 1601. |
- ICMS - Operações com arroz | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 quilos. |
- ICMS - Operações com feijão | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 quilos. |
- ICMS - Operações com produtos derivados do látex | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com produtos derivados do látex. |
- ICMS - Operações de transferência | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município. |
- ICMS - Operações destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado. | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que destinadas a consumidor final domiciliado neste estado. |
- ICMS Antecipado | Recolhimento do ICMS devido para as mercadorias provenientes de outras unidades da Federação e entradas no Estado após o dia 15 do mês, sujeitas a antecipação sem encerramento, no vigésimo dia do segundo mês subsequente. |
- ICMS ST - Operação Interna | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação. |
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino | Recolhimento relativo ao repasse do imposto, pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes. |
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino | Recolhimento relativo ao repasse do imposto , pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. |
ICMS - CONAB | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas. |
ICMS - Serviço de Transporte | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. |
ICMS Normal - Comércio | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o § 5° do artigo 57 do RICMS/RO, ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores de látex. |