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Agenda Tributária

Estadual

Rondônia

Porto Velho

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DiaTítuloDescrição
01- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
02ICMS-ST - Mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo - Contribuintes de Outras Unidades da Federação - Simples NacionalRecolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, promovidas por estabelecimento optante do Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário.
05- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
- ICMS AntecipadoRecolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias no Estado, até o dia 15 do mês, provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, até o 5º dia do segundo mês subsequente.
- ICMS Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasRecolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até o 5º dia subsequente ao decêndio.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
06- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
COMBUSTIVEIS - Importador e Formulador de combustível - Informações Relativas às Operações Interestaduais com combustíveisEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09- ICMS - ST Operações com Material ElétricoRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, devido pelos estabelecimentos responsáveis, nas operações com material elétrico, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, devido pelos estabelecimentos responsáveis, nas operações com material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior.
- ICMS Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da FederaçãoRecolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês anterior.
- Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água MineralRecolhimento do imposto retido nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do FumoRecolhimento do imposto retido nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões InteligentesRecolhimento do imposto retido nas operações com aparelhos de telefonia celulares e cartões inteligentes, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para VeículosRecolhimento do imposto retido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e SimilaresRecolhimento do imposto retido nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria QuímicaRecolhimento do imposto retido nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Veículo Novo de Duas Rodas MotorizadoRecolhimento do imposto retido nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com Veículos NovosRecolhimento do imposto retido nas operações com veículos novos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
- Operações com rações “pet” para animais domésticosRecolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
ICMS RetidoRecolhimento do imposto retido nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao mês anterior.
10- DIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos GráficosEntrega da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos- DIDF, pelos estabelecimentos gráficos, conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS, referente ao mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados.
GIA-STEntrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior.
14- Operações com CimentoRecolhimento do imposto retido nas operações com cimento, por contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito como sustituto tributário neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações, referente ao do mês anterior.
- Prestadores de Serviço de Transporte AéreoRecolhimento parcial do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior.
- Prestações de Serviços de Telecomunicações Não MedidosRecolhimento referente as prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 14º dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
15- ICMS Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasRecolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até 5º dia subsequente ao decêndio.
- ICMS Diferencial de Alíquotas - Contribuintes de Outras Unidades da FederaçãoRecolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior.
- ICMS Estabelecimentos Beneficiadores de LátexRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, até o 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador.
- ICMS Serviços Públicos de Telecomunicações - Serviço Móvel Global por Satélite - SMGSRecolhimento do imposto, através de GNRE, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) será efetuado no 15º dia do segundo mês subsequente.
- ICMS Substituição Tributária - Mercadorias Não Alcançadas por Convênios ou Protocolos - 2ª QuinzenaRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação, até 15º dia do segundo mês subsequente.
- NOTA FISCAL RONDONIENSE - Arquivo EletrônicoEntrega da NOTA FISCAL RONDONIENSE - arquivo eletrônico, pelos contribuintes usuários de ECF ou nota fiscal modelos 1 ou 1-A e modelo 2, obrigados ao fornecimento mensal à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- Simples Nacional - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacionasl devido para as mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no 15º dia do segundo mês subsequente, referente ao mês anterior.
20ICMS - Estabelecimentos ComerciaisRecolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
ICMS Normal - IndústriaRecolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
ICMS devido por Empresas com atividade de fornecedoras de energia elétricaRecolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
- ICMS - CONABRecolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas.
- ICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1.558/2005Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, em qualquer caso, quando promovidas por contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1. 558/2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade.
- ICMS - Operações com arrozRecolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 quilos.
- ICMS - Operações com feijãoRecolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 quilos.
- ICMS - Operações com produtos derivados do látexRecolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com produtos derivados do látex.
- ICMS - Operações de transferênciaRecolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município.
- ICMS - Operações destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado.Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que destinadas a consumidor final domiciliado neste estado.
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de DestinoRecolhimento relativo ao repasse do imposto , pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior.
ICMS - NormalRecolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária: a) carnes de animais da espécie suína, com código NBM/SH 0203; b) carnes e miudezas de aves da posição 0105, com código NBM/SH 0207; c) toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NBM/SH 0209; d) miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NBM/ SH 0206.3; e) miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NBM/SH 0206.4; f) carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NBM/SH 0210.1; e g) enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NBM/ SH 1601.
ICMS - Serviço de TransporteRecolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
23- COMBUSTÍVEIS - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
26- ICMS Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasRecolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até 5º dia subsequente ao decêndio.
28- Arquivo Magnético - Energia elétricaEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
- ICMS Substituição Tributária - Mercadorias Não Alcançadas por Convênios ou Protocolos - 1ª QuinzenaRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação, até o último dia do mês subsequente.
- Prestadores de Serviço de Transporte AéreoRecolhimento do complemento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, até o último dia útil do mês subsequente, referente ao mês anterior
- Prestações de Serviços de Comunicação e de TelecomunicaçãoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
- Simples Nacional - Diferencial de AlíquotasRecolhimento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Para as mercadorias recebidas até o dia 15 do mês, até o último dia do mês subsequente.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2016, referentes ao mês anterior, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. O Envio da DeSTDA será realizado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.