05 | - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
- ICMS Antecipado | Recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias no Estado, até o dia 15 do mês, provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, até o 5º dia do segundo mês subsequente. |
- ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até o 5º dia subsequente ao decêndio. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
06 | - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
COMBUSTIVEIS - Importador e Formulador de combustível - Informações Relativas às Operações Interestaduais com combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
09 | - ICMS - ST Operações com Material Elétrico | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, devido pelos estabelecimentos responsáveis, nas operações com material elétrico, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. |
- ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, devido pelos estabelecimentos responsáveis, nas operações com material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. |
- ICMS Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da Federação | Recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês anterior. |
- Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral | Recolhimento do imposto retido nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior. |
- Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo | Recolhimento do imposto retido nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior. |
- Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes | Recolhimento do imposto retido nas operações com aparelhos de telefonia celulares e cartões inteligentes, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior. |
- Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos | Recolhimento do imposto retido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior. |
- Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares | Recolhimento do imposto retido nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior. |
- Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química | Recolhimento do imposto retido nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior. |
- Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado | Recolhimento do imposto retido nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior. |
- Operações com Veículos Novos | Recolhimento do imposto retido nas operações com veículos novos, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior. |
- Operações com rações “pet” para animais domésticos | Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao do mês anterior. |
ICMS Retido | Recolhimento do imposto retido nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção, referente ao mês anterior. |
14 | - Operações com Cimento | Recolhimento do imposto retido nas operações com cimento, por contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito como sustituto tributário neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações, referente ao do mês anterior. |
- Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo | Recolhimento parcial do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior. |
- Prestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos | Recolhimento referente as prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 14º dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. |
15 | - ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semi preciosas Lapidáveis e Carbonadas, até 5º dia subsequente ao decêndio. |
- ICMS Diferencial de Alíquotas - Contribuintes de Outras Unidades da Federação | Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. |
- ICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, até o 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. |
- ICMS Serviços Públicos de Telecomunicações - Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS | Recolhimento do imposto, através de GNRE, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) será efetuado no 15º dia do segundo mês subsequente. |
- ICMS Substituição Tributária - Mercadorias Não Alcançadas por Convênios ou Protocolos - 2ª Quinzena | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação, até 15º dia do segundo mês subsequente. |
- NOTA FISCAL RONDONIENSE - Arquivo Eletrônico | Entrega da NOTA FISCAL RONDONIENSE - arquivo eletrônico, pelos contribuintes usuários de ECF ou nota fiscal modelos 1 ou 1-A e modelo 2, obrigados ao fornecimento mensal à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacionasl devido para as mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no 15º dia do segundo mês subsequente, referente ao mês anterior. |
20 | ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. |
ICMS Normal - Indústria | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. |
ICMS devido por Empresas com atividade de fornecedoras de energia elétrica | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. |
- ICMS - CONAB | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas. |
- ICMS - Contribuinte beneficiado pela Lei n° 1.558/2005 | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, em qualquer caso, quando promovidas por contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1. 558/2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade. |
- ICMS - Operações com arroz | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 quilos. |
- ICMS - Operações com feijão | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a 5 quilos. |
- ICMS - Operações com produtos derivados do látex | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que com produtos derivados do látex. |
- ICMS - Operações de transferência | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município. |
- ICMS - Operações destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado. | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que destinadas a consumidor final domiciliado neste estado. |
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino | Recolhimento relativo ao repasse do imposto , pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. |
ICMS - Normal | Recolhimento do ICMS no 20° dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, nas operações de saída do Estado das mercadorias adiante indicadas, cujas entradas já tenham sido oneradas por substituição tributária:
a) carnes de animais da espécie suína, com código NBM/SH 0203;
b) carnes e miudezas de aves da posição 0105, com código NBM/SH 0207;
c) toucinho e gorduras de suínos e de aves, com código NBM/SH 0209;
d) miudezas comestíveis de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas, com código NBM/ SH 0206.3;
e) miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas, com código NBM/SH 0206.4;
f) carnes e miudezas da espécie suína salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas da espécie suína, com código NBM/SH 0210.1; e
g) enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, de aves e suínos; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados, de aves e suínos, com código NBM/ SH 1601. |
ICMS - Serviço de Transporte | Recolhimento do ICMS no 20º dia do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, no caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. |
28 | - Arquivo Magnético - Energia elétrica | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003. |
- ICMS Substituição Tributária - Mercadorias Não Alcançadas por Convênios ou Protocolos - 1ª Quinzena | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação, até o último dia do mês subsequente. |
- Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo | Recolhimento do complemento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, até o último dia útil do mês subsequente, referente ao mês anterior |
- Prestações de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio 115/2003. |
- Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Para as mercadorias recebidas até o dia 15 do mês, até o último dia do mês subsequente. |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2016, referentes ao mês anterior, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. O Envio da DeSTDA será realizado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. |