01 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso I, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
02 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso II, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso II, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso II, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
05 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Antecipado | Último dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias no Estado, até o dia 15 do mês, provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. 5º dia do segundo mês subseqüente. Art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04. Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado
Abril de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas. 5º dia subseqüente ao decêndio. Art. 53, IV, do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
12 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Cimento | Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, no mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao do mês anterior. Artigo 680 do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo | Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao mês anterior. Artigo 726 do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo | Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Refinarias de Petróleo - Repasse do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino | Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Art. 731, inciso III, alínea "a", do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Prestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos | Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 363, § 2º, do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
16 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Serviços Públicos de Telecomunicações - Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS | Recolhimento do imposto, através de GNRE, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS. 15º dia do segundo mês subseqüente. Art. 362, § 2º, do RICMS/RO.
Abril de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas | As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 15º dia do segundo mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07.
Abril de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da Federação | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês anterior. Art. 53, V, "b", do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Regime Normal de Apuração | Último dia para o recolhimento do ICMS Apuração Normal, pelos estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, exceto os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador, referente ao do mês anterior. Art. 53, V, "a", do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex | O recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, deverá ser recolhido no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Art. 53, VI, do RICMS/RO
Fevereiro de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal | ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO.
Abril de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional n° 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 4° da Instrução Normativa GAB/CRE 005/2016.
Junho de 2017 |
30 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas | As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal | ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo | Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o complemento do recolhimento do imposto será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GIAM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo | Entrega, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, do documento de informação e apuração mensal do ICMS exigido pelas unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente ao do mês anterior. Art. 345, inciso I, do RICMS/RO
Maio de 2017 |