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Estadual Agenda Tributária

Maio de 2017 42 obrigações

Bandeira de Rondônia
Rondônia
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Dia 02 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - TRR
Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (inciso I do Ato COTEPE/ICMS nº 33/16).
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, IV).
Dia 03 3 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, IV).
Arquivo Magnético (SCANC) - Combustível Recebido de Outro Contribuinte Substituído
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, II).
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
Dia 04 3 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, IV).
Arquivo Magnético (SCANC) - Combustível Recebido de Outro Contribuinte Substituído
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, II).
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
Dia 05 6 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, IV).
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, IV).
Recolhimento do Imposto
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas (art. 53, IV, do RICMS-RO).
Recolhimento do Imposto
ICMS Antecipado - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês (art. 5º, I, do Decreto nº 11.140/04).
Arquivo Magnético (SCANC) - Combustível Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, III).
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituto
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
Dia 09 9 obrigações
Substituição Tributária
Aparelhos de telefonia celular (art. 677-I do RICMS-RO).
Substituição Tributária
Cerveja, chope, refrigerante e água mineral (art. 677 do RICMS-RO).
Substituição Tributária
Cigarro e outros derivados do fumo (art. 748 do RICMS-RO).
Substituição Tributária
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos (art. 709 do RICMS-RO).
Substituição Tributária
Produtos farmacêuticos, medicamentos e similares (art. 687 do RICMS-RO).
Substituição Tributária
Sorvetes, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter (art. 677-E do RICMS-RO).
Substituição Tributária
Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (art. 681, § 9º do RICMS-RO).
Substituição Tributária
Veículo novo de duas rodas motorizado (art. 711, § 3º do RICMS-RO).
Substituição Tributária
Veículos novos (art. 695 do RICMS-RO).
Dia 10 3 obrigações
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e suas Bases - Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV, do Protocolo ICMS nº 4/14).
GIA-ST
A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"
Substituição Tributária
Cimento (art. 680 do RICMS-RO).
Dia 12 3 obrigações
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e suas Bases - Transmissão das Informações
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), gerado pelos contribuintes rondonienses (art. 406-L do RICMS-RO).
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, V, "a").
Dia 15 8 obrigações
SINTEGRA
Contribuintes rondonienses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para impressão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais obrigados a enviar à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual o arquivo magnético de registros fiscais, de que tratam os arts. 381 a 411-A e o Anexo XIII do RICMS-RO - SINTEGRA - contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas em cada período fiscal, mensalmente, que possuírem o dígito final da Inscrição Estadual 0 e 1 (art. 1º, II, da Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/02).
Recolhimento do Imposto
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas (art. 53, IV, do RICMS-RO).
Recolhimento do Imposto
Apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores de látex (art. 53, V, "a", do RICMS-RO).
Recolhimento do Imposto
Saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de Convênio ou Protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação, quando promovida por estabelecimento industrial, importador, distribuidor ou atacadista inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte (art. 53, IV, "b", do RICMS-RO).
Diferimento
Operações abrangidas por norma concessiva de diferimento (art. 53, V, "c", § 1º, do RICMS-RO):I - em qualquer caso, quando promovidas pela CONAB, em qualquer de seus programas;II - quando promovidas por estabelecimento comercial, industrial ou de cooperativa de produtores, desde que:a) destinadas a consumidor final domiciliado neste Estado;b) com arroz e feijão embalados para consumo final e acondicionados em unidades de venda de peso não superior a cinco quilos;c) destinadas a outro estabelecimento da empresa, dentro do mesmo município;d) com produtos derivados do látex;III - em qualquer caso, quando promovidas por contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1.558, de 26/12/2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade;IV - nas operações de saída do Estado de carnes de animais da espécie suína, com código NBM/SH 0203, de carnes e miudezas de aves da posição 0105, com código NBM/SH 0207, e de toucinho e gorduras de porcos e de aves, com código NBM/SH 0209, cuja entrada já tenha sido onerada pelo ICMS.
Recolhimento do Imposto
Estabelecimentos beneficiadores de látex (art. 53, VI, do RICMS-RO).
Substituição Tributária - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista, Industrial e Importador
O estabelecimento distribuidor ou atacadista, industrial e importador inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação (art. 53, V, "b" do RICMS-RO).
SINTEGRA
Contribuintes rondonienses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para impressão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais obrigados a enviar à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual o arquivo magnético de registros fiscais, de que tratam os arts. 381 a 411-A e o Anexo XIII do RICMS-RO - SINTEGRA - contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas em cada período fiscal, mensalmente, que possuírem o dígito final da Inscrição Estadual 2 e 3 (art. 1º, II, da Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/02).
Dia 19 1 obrigação
ICMS Antecipado
Mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês (art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04).
Dia 23 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, V, "b").
SINTEGRA
Contribuintes rondonienses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para impressão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais obrigados a enviar à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual o arquivo magnético de registros fiscais, de que tratam os arts. 381 a 411-A e o Anexo XIII do RICMS-RO - SINTEGRA - contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas em cada período fiscal, mensalmente, que possuírem o dígito final da Inscrição Estadual 4, 5 e 6 (art. 1º, II, da Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/02).
Dia 25 1 obrigação
Recolhimento do Imposto
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas (art. 53, IV, do RICMS-RO).
Dia 30 1 obrigação
SINTEGRA
Contribuintes rondonienses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para impressão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais obrigados a enviar à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual o arquivo magnético de registros fiscais, de que tratam os arts. 381 a 411-A e o Anexo XIII do RICMS-RO - SINTEGRA - contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas em cada período fiscal, mensalmente, que possuírem o dígito final da Inscrição Estadual 7, 8 e 9 (art. 1º, II, da Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/02).