09 | ICMS - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos | Nas operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2012 - Base legal: Art. 709 do RICMS/RO. |
ICMS - Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares | Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2012 - Base legal: Art. 687 do RICMS/RO. |
ICMS - Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico e outros Produtos | Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Outubro/2012 - Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO. |
ICMS - Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química | Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2012 - Base legal: § 9º do art. 681 do RICMS/RO. |
ICMS - Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado | Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2012 - Base legal: § 3º do art. 711 do RICMS/RO. |
ICMS - Operações com Veículos Novos | Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2012 - Base legal: Art. 695 do RICMS/RO. |
ICMS - Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária | Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subseqüentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Outubro/2012 - Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO. |
ICMS - Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo | Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2012 - Base legal: Art. 677 do RICMS/RO. |
ICMS - Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo | Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2012 - Base legal: Art. 748 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. |
10 | Escrituração Fiscal Digital-EFD - Entrega de Arquivo Digital | Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o décimo dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Outubro/2012 - Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO. |
Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM | Os contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não constituídos em pessoas jurídicas, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, via internet ou gravada em disquete, na unidade de antendimento da Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Outubro/2012. Base legal: §§ 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO. |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST | A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Outubro/2012 - Base legal: § 4º do art. 87-B do RICMS/RO. |
12 | ICMS - Operações com Cimento | Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Outubro/2012 - Base legal: Art. 680 do RICMS/RO. |
ICMS - Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo | Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Outubro/2012 - Base legal: Art. 726 do RICMS/RO. |
ICMS - Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação | Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2012 - Base legal: § 2° do art. 363 do RICMS/RO. |
ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2012 - Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO. |
ICMS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo por Substituição - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO. |
ICMS/ST - Operações com Biodiesel | O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2012 - Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO. |
Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF) | O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Outubro/2012 - Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO. |
16 | ICMS - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio | 1º DECÊNDIO NOVEMBRO/12Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO. |
ICMS - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS) | As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2012 - Base legal: Inciso III do § 2º do art. 362 do RICMS/RO. |
ICMS - Estabelecimentos Beneficiadores do Látex | Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Julho/12 - Base legal: Inciso VI do art. 53 do RICMS/RO. |
ICMS - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena | 2ª QUINZENA SETEMBRO/12Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do § 4°, do art. 53 do RICMS/RO. |
ICMS - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo | 2ª QUINZENA SETEMBRO/12Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; eb) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente.Base legal: Inciso X e § 8º do art. 53 do RICMS/RO. |
ICMS - Regime Normal de Apuração | No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO. |
ICMS - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas | 2ª QUINZENA SETEMBRO/12As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente.Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 10.08.2007. |
ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista | O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO. |
ICMS/ST - Estabelecimento Importador | O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO. |
ICMS/ST - Estabelecimento Industrial | O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Outubro/2012 - Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO. |
Fornecimento de Informações - Usuários de ECF ou Emitentes de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor | Os contribuintes usuários de ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ou emitentes de Nota Fiscal modelo 2 - nota fiscal de venda ao consumidor, deverão fornecer à Coordenadoria da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, na forma disciplinada em ato do Coordenador da Receita Estadual. Outubro/2012 - Base legal: Decreto Estadual 16.430/11 de 21.12.2011. |
30 | ICMS - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena | 1º QUINZENA Outubro/2012Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do § 4°, do art. 53 do RICMS/RO. |
ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2012 - Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO. |
ICMS - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo | 1ª QUINZENA Outubro/2012Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; eb) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente.Base legal: Inciso X e § 8º do art. 53 do RICMS/RO. |
ICMS - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas | 1ª QUINZENA Outubro/2012As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente.Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 10.08.2007. |
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO. |