07 | - ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes | Recolhimento do ICMS substituição tributária, devido nas operações com produtos resultantes da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, nos termos do |
ICMS - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no período de 21 ao último dia de cada mês, até o dia 05 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Distribuidoras de Gás Natural | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no período de 21 ao último dia de cada mês, até o dia 05 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Distribuidoras de Lubrificantes | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no período de 21 ao último dia de cada mês, até o dia 05 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês, até o dia 05 do mês subsequente. |
ICMS ST - Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês, até o dia 05 do mês subsequente. |
ICMS ST - Lubrificantes, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês, até o dia 05 do mês subsequente. |
10 | GIA - ST | Entrega pelos contribuintes indicados no |
GIA - Transporte aquaviário de cargas | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte aquaviário regular, de passageiros e/ou de cargas, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço. |
ICMS - Serviço de Transporte aeroviário | Recolhimento de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Abatedores de aves | Recolhimento do imposto pelo estabelecimento abatedor, relativamente à saída de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, observado o disposto na |
ICMS - Biodiesel B100 | Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel (B100), até o dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Cimento | Recolhimento de valor do imposto complementar equivalente a 40% devido no mês anterior às saídas promovidas por contribuinte que optar pelo disposto no artigo 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS até dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Cimento | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no artigo 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente, deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto, nas operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal, sendo o pagamento até o dia 10 do mês subsequênte, o equivalente a 30% do valor do imposto devido no período de apuração. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto de no mínimo o equivalente a 35% do valor do imposto devido no mês anterior, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até dia 10 do mês subsequente. |
ICMS - Distribuidores de Gás Natural | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal, sendo o pagamento até o dia 10 do mês subsequênte, o equivalente a 30% do valor do imposto devido no período de apuração. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Distribuidores de Lubrificantes | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal, sendo o pagamento até o dia 10 do mês subsequênte, o equivalente a 30% do valor do imposto devido no período de apuração. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Energia elétrica - Consumidor final | Recolhimento do imposto, em relação as saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto complementar equivalente a 30% do valor do imposto devido no período de apuração relativo as saídas promovidas por contribuinte refinaria de petróleo ou suas bases ou CPQ que optar pela apuração mensal do imposto até dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. RICMS/RS. |
ICMS - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente |
ICMS - Serviço de Comunicação | Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidadeda Federação, até o dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Serviço de Comunicação | Recolhimento de 50% do valor do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 10 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS ST - Álcool etílico anidro combustível | Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, |
ICMS ST - Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente; interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com biodiesel - B100 e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo | Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo. |
ICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto equivalente a 30% o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS ST - Combustíveis derivados ou não de Petróleo operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia de cada mês, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS ST - Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto equivalente a 30% o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS ST - Lubrificantes derivados ou não de Petróleo operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia de cada mês, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS ST - Lubrificantes, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto equivalente a 30% o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS ST - Outros produtos derivados ou não de Petróleo operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia de cada mês, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o dia 10 do mês subsequente. |
14 | - ICMS Normal | Recolhimento do imposto devido pelos hipermercados, cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711-3 da CNAE, relativamente às saídas promovidas no período de 01 a 15, até o dia 12 do mês subsequente. |
- ICMS Normal | Recolhimento do imposto devido pelos hipermercados, cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711-3 da CNAE, relativamente às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês, até o dia 12 do mês subsequente. |
- ICMS próprio - Demais casos | Recolhimento do imposto até o dia 12 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas por estabelecimento comercial e às saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas nos itens |
ICMS - Supermercados | Recolhimento do imposto em relação às operações realizadas de 16 ao último dia de cada mês, até o dia 12 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS ST - Artigos de papelaria | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações. |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações. |
ICMS ST - Carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gato vacum, ovino ou bufalino, até o dia 12 do segundo mês subsequente a ocorrência do fato gerador. |
ICMS ST - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações. |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo do mês subsequente à realização das operações. |
ICMS ST - Rações tipo pet para animais domésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações. |
15 | Combustíveis - Tributação Monofásica | Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ ou formulador de combustíveis, do imposto decorrente de operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, relativamente às saídas promovidas no período dia primeiro a 10, até o dia 15 do mesmo mês. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. |
GIA -Serviços de telecomunicações | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. |
GIA - ICMS Normal | Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 15 do mês subsequente. |
ICMS - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 01 a 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS - Distribuidoras de Gás Natural | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 01 ao dia 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS - Distribuidoras de Lubrificantes | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 01 ao dia 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS ST- Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 01 dia ao dia 10 de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS ST- Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 01 dia ao dia 10 de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS ST- Lubrificantes exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 1 dia ao dia 10 de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
21 | - ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas | Complementação efetuada pelo contribuinte substituído varejista, para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. |
GIA - Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais. |
ICMS - CONAB/EE | Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - CONAB/MO | Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - CONAB/PAA | Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - CONAB/PGPM | Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Carne Verde de Caprinos | Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 21 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Carne Verde de Suínos | Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 21 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Cimento | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 01 a 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS - FDI/RS | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento instalado em área industrial específica prevista na Lei nº 11.085/98, que institui o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais (FDI), em relação às saídas de produção própria, até o dia 21 do mês subsequente. Este prazo se estende ao recolhimento do imposto devido nas aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente (antecipação). |
ICMS - FOMENTAR/RS | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento instalado em área industrial específica prevista na |
ICMS - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 1º a 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS - Serviço de Transporte | Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no |
ICMS ST - CONAB/PAA | Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE ou CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. |
ICMS ST - CONAB/PGPM | Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE ou CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente. |
ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo | Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, |
ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais, de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel (B100), nos termos do |
ICMS ST - Combustíveis derivados ou não de petróleo - operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 01 a 10 do mês, com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, exceto nas hipóteses previstas no |
ICMS ST - Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 01 a 10 do mês, de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, até o dia 20 do mesmo mês. |
ICMS ST - Produtos sem prazo de pagamento específico - Operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 01 a 10 do mês, com mercadorias relacionadas no |
ICMS ST- Levantamento de estoque - Simples Nacional | Recolhimento do imposto em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O estoque que poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido ao valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela. |
25 | Combustíveis - Tributação Monofásica | Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ ou formulador de combustíveis, do imposto decorrente de operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20, até o dia 25 do mesmo mês. |
GIA - CONAB/PGPM | Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. |
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal, conforme o disposto no |
ICMS - Distribuidores de Gás Natural | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal, conforme o disposto no |
ICMS - Distribuidores de Lubrificantes | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal, conforme o disposto no |
ICMS - Cimento | Recolhimento de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior às saídas promovidas por contribuinte que optar pelo disposto no |
ICMS - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS - Distribuidoras de Gás Natural | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis não enquadradas no CGC/TE na categoria geral, sendo o pagamento até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Distribuidoras de Lubrificantes | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis não enquadradas no CGC/TE na categoria geral, sendo o pagamento até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
ICMS - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, relativo às saídas promovidas por contribuinte que optar pelo disposto no |
ICMS ST - Lubrificantes, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 11 dia ao dia 20 de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto equivalente a 70% o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no |
ICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 11 dia ao dia 20 de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS ST - Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 11 dia ao dia 20 de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS ST - Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto equivalente a 70% o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no |
ICMS ST - Lubrificantes, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto equivalente a 70% o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no |
31 | Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimento fornecedor de energia elétrica e prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. |
GIA - ECT | Entrega da GIA-ICMS, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), até o último dia do mês subsequente. |
GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga | Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no |
ICMS - Cimento | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica | Recolhimento do ICMS em relação às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, sendo o pagamento até o último dia do segundo mês subsequente. |
ICMS - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no |
ICMS - Serviço de Transporte aeroviário | Recolhimento do ICMS complementar, equivalente a 30% do ICMS devido no mês anterior e do diferencial de alíquota, devido nas aquisições de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação e utilização de prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação, que não estejam vinculadas a operação ou prestação subsequente, pelos prestadores de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o último dia do mês subsequente. |
ICMS ST - Combustíveis derivados ou não de Petróleo operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês, de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o último dia do mês. |
ICMS ST - Lubrificantes derivados ou não de Petróleo operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês, de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o último dia do mês. |