Março de 2022 54 obrigações

Rio Grande do Sul
Capital: Porto Alegre · http://www.estado.rs.gov.br/
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Dia 02 15 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
GIA - ECT
Entrega da GIA-ICMS, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), até o último dia do mês subsequente.
GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga
Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no Apêndice III, Seção I, item III, nota do RICMS/RS.
ICMS - Cimento
Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS, até o último dia do mês Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica
Recolhimento do imposto de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até dia 27 do mês da quantificação. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica
Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 1° a 20 de cada mês (exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 27 do mês da quantificação.
ICMS - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica
Recolhimento do ICMS em relação às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, sendo o pagamento até o último dia do segundo mês subsequente.
ICMS - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2° do Livro I do RICMS/RS), até o último dia do mês. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS - Serviço de Transporte aeroviário
Recolhimento do ICMS complementar, equivalente a 30% do ICMS devido no mês anterior e do diferencial de alíquota, devido nas aquisições de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação e utilização de prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação, que não estejam vinculadas a operação ou prestação subsequente, pelos prestadores de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o último dia do mês subsequente.
ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS ST - Carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, até o dia 27 do mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Combustíveis derivados ou não de Petróleo ? operações interestaduais
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês, de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o último dia do mês.
ICMS ST - Lubrificantes derivados ou não de Petróleo ? operações interestaduais
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês, de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o último dia do mês.
ICMS Supermercados
Recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de cada mês, até o dia 27 do mesmo mês. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
Dia 03 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLP
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 09 3 obrigações
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015
Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 9 do mês subsequente.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 ? Transporte Aéreo
Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, que realizar prestação de serviços de transporte aéreo interestadual de cargas, a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, independentemente de inscrição estadual.
ICMS ST - Demais produtos
Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente.
Dia 11 2 obrigações
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA
Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 1 (um), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente.
ICMS - Calçados ou Artefatos de Couro
Recolhimento do imposto em relação às saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios beneficiadas com o crédito presumido previsto no artigo 32, inciso CLXXXII do Livro I do RICMS/RS.
Dia 12 1 obrigação
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA
Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 2 (um), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente.
Dia 13 2 obrigações
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA
Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 3, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente ao mês anterior.
Dia 14 20 obrigações
- ICMS Normal
Recolhimento do imposto devido pelos hipermercados, cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711-3 da CNAE, relativamente às saídas promovidas no período de 1° a 15, até o dia 12 do mês subsequente.
- ICMS Normal
Recolhimento do imposto devido pelos hipermercados, cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711-3 da CNAE, relativamente às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês, até o dia 12 do mês subsequente.
- ICMS próprio - Demais casos
Recolhimento do imposto até o dia 12 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas por estabelecimento comercial e às saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas nos itens II a XVI da Seção I do Apêndice III, e nos artigos 46 a 48 do Livro I do RICMS/RS, e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto, não enquadradas em outro prazo específico, bem como não mencionada nos artigos 46 a 48 do Livro I do RICMS/RS.
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA
Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 4 com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14 do mês subsequente
ICMS - Supermercados
Recolhimento do imposto em relação às operações realizadas de 16 ao último dia de cada mês, até o dia 12 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS ST - Artefatos de uso doméstico
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Artigos de papelaria
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Autopeças
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Bebidas quentes
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Bicicletas
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, seção II, item III, do RICMS/RS, até o dia 12 do segundo mês subsequente.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Ferramentas
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Materiais de Limpeza
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo do mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Materiais elétricos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Produtos Alimentícios
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Rações tipo ?pet? para animais domésticos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
Dia 16 1 obrigação
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA
Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 6 com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente
Dia 17 1 obrigação
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA
Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 7 (sete), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente
Dia 19 1 obrigação
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA
Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 9 (nove), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente.
Dia 28 6 obrigações
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica
Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 1° a 20 de cada mês (exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 27 do mês da quantificação.
ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica
Recolhimento do imposto de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até dia 27 do mês da quantificação. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS ST - Carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, até o dia 27 do mês subsequente à realização das operações.
ICMS Supermercados
Recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de cada mês, até o dia 27 do mesmo mês. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.