11 | Diferencial de alíquota - Não contribuinte | Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, “h”, nota 02, e art. 17, VI, nota 02, até o dia 9 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, item XV, do RICMS-RS. |
ICMS Substituição Tributária - Demais produtos | Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item I , do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário | Recolhimento de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “a”, do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto, nas operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XIII , do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final | Recolhimento do imposto, em relação as saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea “d” do RICMS/RS. |
ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo - operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia de cada mês, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item VI , do RICMS/RS. |
ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, “a”); interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1°, “a”); e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item II , alínea “a” do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Biodiesel B100 | Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea “c” do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Serviço de Comunicação | Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizadoem outra Unidadeda Federação, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea “b” do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Diferencial de alíquotas | Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea “a” do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Abatedores de aves | Recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 10 do segundo mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XI do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Serviço de Comunicação | Recolhimento de 50% do valor do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 10 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item IX , do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VII , do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Cimento | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI, alínea “b” do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Cimento | Recolhimento de valor do imposto complementar equivalente a 40% devido no mês anterior às saídas promovidas por contribuinte que optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS, até dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “b” , Nota, alínea “b”, do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “a” , do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto complementar equivalente a 30% do valor do imposto devido no período de apuração relativo as saídas promovidas por contribuinte refinaria de petróleo ou suas bases ou CPQ que optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até dia 10º do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, Nota, alínea “b”, do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, sendo o pagamento até o dia 10 do mês subsequênte, o equivalente a 30% do valor do imposto devido no período de apuração.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, Nota 01, alínea “b” do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto de no mínimo o equivalente a 35% do valor do imposto devido no mês anterior, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VII, Nota 01, alínea “b” do RICMS/RS. |
ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto equivalente a 30% o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até o dia 10 do mês subseqüente.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item V, Nota 01, alínea “b” do RICMS/RS. |
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA | Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o 8°(oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 0 (zero), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: artigo 11 da Resolução 003/2013. |
GIA-ST | Entrega pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP n° 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capítulo IX , Subitem 2.3.2. |
GIA - Transporte aquaviário de cargas | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário regular, de passageiros e/ou de cargas, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capitulo XIII , Subitem 4.2 , item V. |
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA | Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o 8°(oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 1 (um), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente.
Base legal: artigo 11 da Resolução 003/2013. |
15 | ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 1 dia ao dia 10 de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 15 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item V , do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1° ao dia 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2° do Livro I do RICMS/RS), até o dia 15 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item V , do RICMS/RS. |
ICMS-ST - Saídas de bebidas, telhas, cumeeiras e caixa d água | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas de bebidas, telhas, cumeeiras e caixa d’água, relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I e VII, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção II , item III , do RICMS/RS. |
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA | Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o 8°(oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 5 com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: artigo 11 da Resolução 003/2013. |
EFD - Escrituração Fiscal Digital | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capítulo LI , Subitem 3.4. |
GIA -Serviços de telecomunicações | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capitulo XIII , Subitem 4.2 , inciso VII. |
20 | ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional | Recolhimento do imposto do imposto em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O estoque que poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capítulo IX , Seção 8.0 , item 8.3.2. Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capítulo IX , Seção 8.0 , item 8.3.2 |
ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA | Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE ou CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea ‘a” do RICMS/RS. |
ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo | Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 141, inciso III,alínea “b”, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “b” , do RICMS/RS. |
ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais, de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°, “b”), até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “d” , do RICMS/RS. |
ICMS-ST - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto - operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1° a 10 do mês, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o dia 20 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. |
ICMS Normal - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO | Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 1° a 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 20 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea “a” do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Cimento | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 1° a 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 20 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea “b”, do RICMS/RS. |
GIA Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas | Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2, inciso IV. |
29 | ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o último dia do mês.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “a” , do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Cimento | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o último dia do mês.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “b” , do RICMS/RS. |
ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a20 do mês, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o último dia do mês.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item VI , do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica | Recolhimento do ICMS em relação às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, sendo o pagamento até o último dia do segundo mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XIV, do RICMS/RS. |
ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário | Recolhimento de complemento do valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 30% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o último dia do mês subseqüente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “b”, do RICMS/RS. |
GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, até o último dia do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/98 , Título I , Capitulo XIII , Subitem 4.2 , item III. |
GIA - ECT | Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/98, Título I, Capitulo XIII, Item IX, Subitem 4.2. |