01 | - Diferencial De Alíquotas - Contribuintes categoria geral | Recolhimento do imposto relativo as aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.
Base legal: Artigo 4, inciso IX e artigo 5, inciso V do Livro I do RICMS/RS. Apêndice III , Seção I , Item VIII , do RICMS/RS. |
- ICMS Transporte - Diferimento | Recolhimento do imposto decorrente de prestações de serviços de transporte e operações com diferimento do ICMS, relativo a responsabilidade prevista no Livro III, art. 54, bem como a responsabilidade decorrente de diferimento, relacionadas no Apêndice II, Seção I, até o dia fixado para o pagamento do débito próprio do responsável.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item VII , do RICMS/RS. |
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: artigo 137 do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato Cotepe ICMS n° 033/2016. |
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: artigo 137, 1, alínea c, do Livro III do RICMS/RS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato Cotepe ICMS n° 033/2016. |
- Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído | Entrega, por Distribuidora que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Protocolo ICMS n° 04/2014, Cláusula sexta, II e Ato Cotepe ICMS n° 032/2016. |
04 | - GIA - Fornecedores de água natural canalizada | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. |
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Incisos I, II, III e IV do § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato Cotepe ICMS n° 033/2016. |
- Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Cláusula sexta, inciso II do Protocolo ICMS n° 4/2014 e Ato Cotepe ICMS n° 032/2016. |
- ICMS Normal - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2° do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item V , do RICMS/RS. |
- ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 05 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item V , do RICMS/RS. |
10 | - ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário | Recolhimento de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “a”, do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto, nas operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XIII , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final | Recolhimento do imposto, em relação as saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea “d” do RICMS/RS. |
- ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo - operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia de cada mês, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item VI , do RICMS/RS. |
- ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, “a”); interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1°, “a”); e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item II , alínea “a” do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Biodiesel B100 | Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea “c” do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Serviço de Comunicação | Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizadoem outra Unidadeda Federação, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea “b” do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Diferencial de alíquotas | Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea “a” do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Abatedores de aves | Recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 10 do segundo mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XI do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Serviço de Comunicação | Recolhimento de 50% do valor do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 10 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item IX , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VII , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Cimento | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI, alínea “b” do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Cimento | Recolhimento de valor do imposto complementar equivalente a 40% devido no mês anterior às saídas promovidas por contribuinte que optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS, até dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “b” , Nota, alínea “b”, do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “a” , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto complementar equivalente a 30% do valor do imposto devido no período de apuração relativo as saídas promovidas por contribuinte refinaria de petróleo ou suas bases ou CPQ que optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até dia 10º do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, Nota, alínea “b”, do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, sendo o pagamento até o dia 10 do mês subsequênte, o equivalente a 30% do valor do imposto devido no período de apuração.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, Nota 01, alínea “b” do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto de no mínimo o equivalente a 35% do valor do imposto devido no mês anterior, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VII, Nota 01, alínea “b” do RICMS/RS. |
- ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto equivalente a 30% o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até o dia 10 do mês subseqüente.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item V, Nota 01, alínea “b” do RICMS/RS. |
- ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA | Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o 8°(oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 0 (zero), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: artigo 11 da Resolução 003/2013. |
- GIA-ST | Entrega pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP n° 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capítulo IX , Subitem 2.3.2. |
- GIA - Transporte aquaviário de cargas | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário regular, de passageiros e/ou de cargas, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capitulo XIII , Subitem 4.2 , item V. |
14 | - ICMS Normal - Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações -Categoria Geral | Recolhimento do imposto pelas saídas promovidas por contribuintes (comércio) em geral e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas ( Livro I, arts. 46 a 48), até o dia 12 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item I do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) | Recolhimento do imposto em relação às operações realizadas de 16 ao último dia de cada mês, até o dia 12 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item IV do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Indústria em Geral | Recolhimento do imposto apurado, relativo às saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas nos itens seguintes e no Livro I, arts. 46 a 48, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota “zero” do IPI, até o dia 12 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item I , alínea “b” , do RICMS/RS. |
- ICMS ST - Produtos diversos | Recolhimento do imposto de substituição tributária decorrente de operações internas com Ração “pet”; Autopeças;Colchoaria; Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador; Ferramentas; Materiais elétricos; Materiais de construção; Bicicletas; Brinquedos; Materiais de limpeza; Produtos alimentícios; Artefatos de uso doméstico; Bebidas quentes; Papelaria; Instrumentos musicais; Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, até o dia 12 do segundo mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção II , Item VIII, “a” do RICMS/RS. |
- GIA - ICMS Normal | Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 12 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capitulo XIII , 4.2, Item I. |
- Arquivo Eletrônico - Nota Fiscal Gaúcha | Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o 8°(oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 4 com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14 do mês subsequente.
Base legal: artigo 11 da Resolução 003/2013. |
15 | ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 1 dia ao dia 10 de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 15 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item V , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1° ao dia 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2° do Livro I do RICMS/RS), até o dia 15 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item V , do RICMS/RS. |
- ICMS-ST - Saídas de bebidas, telhas, cumeeiras e caixa d água | Recolhimento do imposto em relação às operações de saídas de bebidas, telhas, cumeeiras e caixa d’água, relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I e VII, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção II , item III , do RICMS/RS. |
- Arquivo Eletrônico - Nota Fiscal Gaúcha | Transmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o 8°(oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 5 com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: artigo 11 da Resolução 003/2013. |
- EFD - Escrituração Fiscal Digital | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capítulo LI , Subitem 3.4. |
GIA -Serviços de telecomunicações | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capitulo XIII , Subitem 4.2 , inciso VII. |
21 | - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional | Recolhimento do imposto do imposto em decorrência do levantamento do estoque de mercadorias que passaram a sujeitar-se ao regime da substituição tributária, exceto em relação aos levantamentos de estoque com prazo específico. O estoque que poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 do segundo mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no mesmo dia de cada mês subsequente, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capítulo IX , Seção 8.0 , item 8.3.2. |
- ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA | Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE ou CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea ‘a” do RICMS/RS. |
- ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo | Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais, que destinem ao Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 141, inciso III,alínea “b”, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “b” , do RICMS/RS. |
- ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais, de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1°, “b”), até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item IV, alínea “d” , do RICMS/RS. |
- ICMS-ST - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto - operações interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1° a 10 do mês, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o dia 20 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO | Recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item II, do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 1° a 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 20 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea “a” do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Cimento | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 1° a 10 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 20 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea “b”, do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos | Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 21 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS |
- ICMS Normal - Serviço de Transporte | Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS | Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei n° 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei n° 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS. |
- GIA Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas | Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2, inciso IV. |
23 | - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS declarado na DeSTDA, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente.
Base legal: artigo. 46, § 4°, “b”, do Livro I do RICMS/RS. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo LXXIII, Seção 1.0, Subitem 1.3. |
- Diferencial de alíquota - mercadorias não vinculados à operação ou prestação subsequente - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS declarado na DeSTDA em relação às entradas de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, nos termos do Livro I, arts. 4D, IX, e 5°, V, destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente
Base legal: Apêndice III, Seção I, item XII, do RICMS/RS. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo LXXIII, Seção 1.0, Subitem 1.3. |
- ICMS Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS declarado na DeSTDA, em relação à substituição tributária decorrente das operações internas de responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, sendo o pagamento até o dia 23 do segundo mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo LXXIII, Seção 1.0, Subitem 1.3. |
- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100.
Base legal: artigo 137, do Livro III do RICMS/RS. Inciso V-b do § 1° da Cláusula 26 a do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato Cotepe ICMS n° 033/2016. |
25 | - ICMS Normal - Cimento | Recolhimento de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior às saídas promovidas por contribuinte que optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS, até dia 25 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “b” , Nota, alínea “a”, item 2 do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que optar pela apuração mensal, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, sendo o pagamento até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, Nota 01, alínea “a” do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Distribuidoras de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural | Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis não enquadradas no CGC/TE na categoria geral, sendo o pagamento até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS. |
- ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto equivalente a 70% o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até o dia 25 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III, Seção II, Item V, Nota 01, alínea “a” do RICMS/RS. |
- ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas em relação às saídas promovidas no período de 11 dia ao dia 20 de cada mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 25 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item V , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, relativo às saídas promovidas por contribuinte que optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS, até dia 25º do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “a” , Nota, alínea “a”, item 1 do RICMS/RS. |
- GIA - CONAB/PGPM | Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/1998 , Título I , Capitulo XIII , Item VIII, Subitem 4.2. |
28 | - ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação | Recolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item IX , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 1° a 20 de cada mês (exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 27 do mês da quantificação.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VII , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica | Recolhimento do imposto de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até dia 27 do mês da quantificação.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item VII, Nota 01, alínea “a” do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) | Recolhimento do imposto em relação às operações de 1° a 15 de cada mês, até o dia 27 do mesmo mês.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS. |
- DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação | Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016, em substituição à GIA-ST, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional,que deverá ser enviado até o dia 28 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte Instrução Normativa n° 024/2016.
Base legal: Artigo 53, inciso III, Livro III do RICMS/RS e IN DRP 045/98, Título I, Capítulo LXXIII, Seção 1.0, Subitem 1.2.2 |
31 | - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o último dia do mês.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “a” , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Cimento | Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o último dia do mês.
Base legal: Apêndice III , Seção I , Item VI , alínea “b” , do RICMS/RS. |
- ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a20 do mês, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o último dia do mês.
Base legal: Apêndice III , Seção II , Item VI , do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica | Recolhimento do ICMS em relação às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, sendo o pagamento até o último dia do segundo mês subsequente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XIV, do RICMS/RS. |
- ICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário | Recolhimento de complemento do valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 30% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o último dia do mês subseqüente.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “b”, do RICMS/RS. |
- GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga | Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, até o último dia do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/98 , Título I , Capitulo XIII , Subitem 4.2 , item III. |
- GIA - ECT | Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente.
Base legal: IN DRP n° 45/98, Título I, Capitulo XIII, Item IX, Subitem 4.2. |