Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

http://www.estado.rs.gov.br/
DiaTítuloDescrição
05ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural -Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de outubro/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS/RS (Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS).
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, LubrificanteÚltimo dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no período de 21 ao último dia do mês de outubro/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS).
09ICMS - Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em GeralÚltimo dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, relativo ao mês de outubro/07 (Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS).
GIA - ANEXO XIII - ICMS ELETRÔNICO - SINTEGRAÚltimo dia para enviar através da Internet o Anexo XIII da GIA, pelos contribuintes selecionados na Seção I do Apêndice VII da IN/DRP nº 45/98, referente ao mês de outubro/07 (IN nº 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Subitem 4.2.3).
12ICMS - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou NãoÚltimo dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de outubro/07, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS (Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de outubro/07exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Cimento - Débito PróprioÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de outubro/07 exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Cimento - Substituição TributáriaÚltimo dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas e cimento relacionadas no Ap. II, Seção III, Item III, ocorridas no mês de outubro/07 (Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "b"). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Abatedores de AvesÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de setembro/07 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado (Apêndice III, Seção I, Item XI, do RICMS/RS). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ISS-POA - Base de Cálculo no Preço do ServiçoÚltimo dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de outubro/07 (Art. 107, inciso I, do Decreto nº 15.416, de 20.12.06). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. Porém, quando este prazo se encerrar em dia não útil, será postergado para o primeiro dia útil seguinte ao fixado para o pagamento, conforme menciona o § 1º, Artigo 107, do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.
ISS-POA DECLARAÇÃO MENSAL ELETRÔNICA - CONTRIBUINTES E/OU SUBSTITUTOSÚltimo dia para entregar à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal - referente ao mês de outubro/07, pelos seguintes contribuintes e/ou substitutos tributários: I. as companhias de aviação; II. os bancos e as demais entidades financeiras; III. as empresas seguradoras; IV. as agências de publicidade e propaganda; V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município; VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia. E em conformidade com o Artigo 1º da Instrução Normativa SMF nº 04/2007, ficam obrigados a partir da competência de maio de 2007 a entregar mensalmente a Declaração, os contribuintes e/ou substitutos tributários dos serviços nela relacionados. (IN nºs 04/07 e 04/04).
ICMS - Distribuidores de Energia ElétricaÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 21 ao último dia do mês de outubro/07, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VII, do RICMS/RS). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da quantificação. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMSÚltimo dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral, que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de outubro/07. Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados: a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações; b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais; c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações; d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento; e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços; f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações; g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações. (IN nº 45/98, TItulo I, CapItulo XIII, Subitem 4.2, alínea "a").
ICMS - Estabelecimento ComercialÚltimo dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/07 (Apêndice III, Seção I, Item I, do RICMS/RS).
ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 31 de outubro/07, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item IV, do RICMS/RS).
14ARQUIVO MAGNÉTICO - Operações e Prestações InterestaduaisÚltimo dia para remeter, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético, previamente consistido do programa validador, com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas em setembro/07, pelos contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados (Livro II, art. 183-A - RICMS/RS). Nota: O prazo de entrega é até o dia 15 (quinze) de cada mês. Porém, até a data de fechamento desta agenda tributária, não havia previsão, na legislação tributária estadual, de prorrogação para o primeiro dia útil subseqüente, razão pela qual recomendamos a entrega antecipada.
16ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural -Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de novembro/2007, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS/RS). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 15 (quinze) do mesmo mês. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, LubrificanteÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de ao dia 10 do mês de novembro/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS/RS (Apêndice III, Seção I, Item V do RICMS/RS). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 15 (quinze) do mesmo mês. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
19GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMSÚltimo dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral que não promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de outubro/07. Nota: O prazo de entrega é até o dia 18 (dezoito) de cada mês. Porém, de acordo com a IN/DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados: a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações; b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações; d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento; e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços; f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações; g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações. (IN nº 45/98, TItulo I, CapItulo XIII, SubItem 4.2, alínea "b").
20ICMS - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou NãoÚltimo dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de novembro/07, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS/RS (Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS).
ICMS - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de novembro/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS).
ICMS - Cimento - Débito PróprioÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de novembro/07, xceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS).
21ICMS - Indústria em GeralÚltimo dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de outubro/07, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI (Apêndice III, Seção I, Item III, do RICMS/RS).
ICMS - Prestação de Serviço de TransporteÚltimo dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de outubro/07, exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota (Apêndice III, Seção I, item III, alínea "d", do RICMS/RS).
ICMS - Carne Verde de Caprinos e SuínosÚltimo dia para recolhimento do imposto relativo às saídas, referente ao mês de outubro/07, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado (Apêndice III, Seção I, item III, alínea "c", do RICMS/RS).
ICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias MineraisÚltimo dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a outubro/07 (Apêndice III, Seção I, item III, alínea "b", do RICMS/RS).
26ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural -Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de novembro/07 exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, LubrificanteÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de novembro/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS). Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
27ICMS - Distribuidores de Energia ElétricaÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 1º a 20 de novembro/07, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VII, do RICMS/RS).
ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de novembro/07, ou o equivalente a 10% do valor do imposto devido no mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item IV, do RICMS/RS).
30ICMS - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou NãoÚltimo dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de novembro/07, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS/RS (Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS).
ICMS - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de novembro/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS).
ICMS - Cimento - Débito PróprioÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de novembro/07, xceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS).