05 | ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de agosto/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS/RS (Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS). |
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificante | Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no período de 21 ao último dia do mês de agosto/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS). |
10 | ICMS - Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em Geral | Último dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, relativo ao mês de agosto/07 (Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS).
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 09 (nove) do mês subseqüente. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
GIA - ANEXO XIII - ICMS ELETRÔNICO - SINTEGRA | Último dia para enviar através da Internet o Anexo XIII da GIA, pelos contribuintes selecionados na Seção I do Apêndice VII da IN/DRP nº 45/98, referente ao mês de agosto/07 (IN nº 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Subitem 4.2.3).
Nota: O prazo de entrega é até o dia 09 (nove) de cada mês, porém de acordo com a IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. |
ICMS - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de agosto/07, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS (Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS). |
ICMS - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de agosto/07exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS). |
ICMS - Cimento - Débito Próprio | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de agosto/07 exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS). |
ICMS - Cimento - Substituição Tributária | Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas de cimento relacionadas no Ap. II, Seção III, Item III, ocorridas no mês de agosto/07 (Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "b"). |
ICMS - Abatedores de Aves | Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de julho/07 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado (Apêndice III, Seção I, Item XI, do RICMS/RS). |
ISS-POA - Base de Cálculo no Preço do Serviço | Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de agosto/07 (Art. 107, inciso I, do Decreto nº 15.416, de 20.12.06). |
ISS - POA DECLARAÇÃO MENSAL ELETRÔNICA - CONTRIBUINTES E/OU SUBSTITUTO | Último dia para entregar à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal - referente ao mês de agosto/07, pelos seguintes contribuintes e/ou substitutos tributários:
I. as companhias de aviação; II. os bancos e as demais entidades financeiras; III. as empresas seguradoras; IV. as agências de publicidade e propaganda; V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município; VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia.
E em conformidade com o Artigo 1º da Instrução Normativa SMF nº 04/2007, ficam obrigados a partir da competência de maio de 2007 a entregar a Declaração, os contribuintes e/ou substitutos tributários dos serviços nela relacionados.
(IN nºs 04/07 e 04/04). |
ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica | Último dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 21 ao último dia do mês de agosto/07, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VII, do RICMS/RS). |
12 | GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral, que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de agosto/07.
Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações;
g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações.
(IN nº 45/98, TItulo I, CapItulo XIII, SubItem 4.2, alínea "a"). |
ICMS - Estabelecimento Comercial - Categoria Geral Não Optante Pelo SI | Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/07 (Apêndice III, Seção I, Item I, do RICMS/RS). |
ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) | Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 31 de agosto/07, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item IV, do RICMS/RS). |
17 | ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de setembro/2007, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS/RS).
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 15 (quinze) do mesmo mês. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificante | Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de ao dia 10 do mês de setembro/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS/RS (Apêndice III, Seção I, Item V do RICMS/RS).
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 15 (quinze) do mesmo mês. Quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento, conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
21 | ICMS - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de setembro/07, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS/RS (Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS).
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de setembro/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS).
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Cimento - Débito Próprio | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de setembro/07, xceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS).
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Indústria em Geral | Último dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de agosto/07, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI (Apêndice III, Seção I, Item III, do RICMS/RS). |
ICMS - Prestação de Serviço de Transporte | Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de agosto/07, exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota (Apêndice III, Seção I, item III, alínea "d", do RICMS/RS). |
ICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos | Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas, referente ao mês de agosto/07, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado (Apêndice III, Seção I, item III, alínea "c", do RICMS/RS). |
25 | ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de setembro/07 exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS). |
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificante | Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de setembro/07, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS). |
27 | ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica | Último dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 1º a 20 de setembro/07, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item VII, do RICMS/RS). |
ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) | Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de setembro/07, ou o equivalente a 10% do valor do imposto devido no mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS (Apêndice III, Seção I, Item IV, do RICMS/RS). |