05 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 893-N do RICMS/RN. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o §11, do artigo 130-A, do RICMS/RN. Dispositivo legal: Art. 130-A, inciso IX, do RICMS/RN. Decreto n° 25.893/2016
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS | Recolhimento do ICMS até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dispositivo legal: Art. 130-A, inciso VIII, do RICMS/RN. Decreto n° 25.893/2016
Junho de 2017 |
10 | ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - GIA-ST | Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP no 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 598-A, § 4o do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - GIM - Sem movimento | Entrega pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime de apuração normal, que não tenha realizado operações e prestações durante o período de apuração do imposto entregar a Guia Informativa Mensal (GIM) - Sem Movimento, até o dia 10 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior. aRT. 578, § 8, RICMS/RN.
Maio de 2017 |
12 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Combustível | O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Estado destinatário das mercadorias (Conv. ICMS 110/07). Base legal: art. 893-G do RICMS/RN.
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos | Recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com ou sem encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplica-se às mercadorias ou bens constantes no ANEXO 191 DO RICMS Base legal: ANEXO 191 DO RICMS/RN
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Normal - Transporte Aéreo | ICMS devido por empresa de transporte aéreo, que adotar o regime especial. O contribuinte deverá recolher o percentual não inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. O pagamento da complementação do imposto apurado acima deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Frise-se que o disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo congêneres. Art. 130-A, Inc. II, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS ST Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos | CMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 1 do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS ST Contribuinte de outra UF - Regime especial de tributação | ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 2, RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS ST Contribuinte de outra UF - Adicional de 2% | Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1o A do RICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 3 do RICMS/RN.
Junho de 2017 |
15 | ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Art. 623-B, 623-F e 623-N do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - SINTEGRA | Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 631 do RICMS/RN; Convênio ICMS no 57/1995 , cláusula oitava.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - Arquivo magnético - Simples Nacional | Entrega mensal por contribuinte optante pelo Simples Nacional, de arquivo magnético com o registro fiscal das operações e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente à sua ocorrência. Art. 251-I do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS -Arquivo magnético - Operações interestaduais | Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. Art. 882, Inc. I, RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - GIM | Entrega da GIM por contribuinte sujeito ao regime de apuração normal, via internet, até o dia 15 de cada mês. Art. 578, § 5o do RICMS/RN e artigos 1o e 3o da Portaria no 81/2005.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - RECOPI NACIONAL | O contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas (Conv. ICMS 48/13 e 172/15): Decreto n° 25.893/2016 Base legal: artigo 660-M, do RICMS/RN.
Junho de 2017 |
16 | ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS - Indústria | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 1,RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS - Comércio | Imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 2 , RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS - Produtor Agropecuário | Imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inc. III, "a", item 3 RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Transporte de Passageiro | ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 4, RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Transporte de Carga | ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 5 do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Demais hipóteses do art. 130-A do RICMS | ICMS devido nas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, Inc. III, "a", item 6 do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Normal - Op. Internas Adicional de 2% - FECOEP | Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1o-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. III, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - ICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte | Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Normal - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) | O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
26 | ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - Parcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009) | Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto no 20.999/2008.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Antecipação Tributária - Empresas Credenciadas | Recolhimento do imposto por contribuinte inscrito, que tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte, nas operações e prestações interestaduais, até o dia 25 do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado. Art. 5 da Portaria GS/SET no 133/2011.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS ST Diferimento do Imposto - Importação | Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN.
Abril de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados | ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3o do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. V, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Parcelamento | Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3o do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
30 | ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Transporte Aéreo - Complementação do Imposto | ICMS complementar do imposto pela empresa de transporte aéreo, que adotar o regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 130-A, Inc. II, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares | Entrega pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas. Esses arquivos serão validados pelo Programa TEF e transmitidos, via internet, mediante uso Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Art. 2, Inc. I da Portaria no 67/2008.
Maio de 2017 |