01 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento da Substituição Tributária devida pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
09 | - Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UF | Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. |
ICMS ST - Pontos de Venda | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. |
ICMS ST – Transporte | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10 | Arquivo Magnético - Indústria Naval | Entrega da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Envio dos arquivos magnéticos até o dia 10 do mês subsequente ao o das operações. |
GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS - Apuração Normal | Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 10 do mês subsequente. Inclusive pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, conforme o artigo 10, § 1º da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014. |
ICMS - Parcelamento | Recolhimento dos tributos estaduais objeto de parcelamento, que tenha sido parcelado depois da inscrição em dívida ativa, até o dia 10 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela. Caso o dia 10 de cada mês não seja dia útil, o vencimento ocorrerá no dia útil antecedente. |
ICMS - TV Por Assinatura | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente aquele a que se referir a cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado. |
ICMS - Água Natural Canalizada | Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural canalizada, relativo ao faturamento do mês, até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento |
ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário | Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. |
ICMS Estimativa - Transporte de Passageiros | Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. |
ICMS ST - Cimento | Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes | Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente ás operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operações de importação de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto devido por substituição tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. |
Parcelamento | Recolhimento dos tributos estaduais objeto de parcelamento, que tenha sido parcelado antes da inscrição em dívida ativa, até o dia 10 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela. |
Reparcelamento | Recolhimento dos tributos estaduais objeto de reparcelamento, que tenha sido reparcelado antes da inscrição em dívida ativa, até o dia 10 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela. |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
15 | - ICMS-ST - Energia Elétrica | Recolhimento da Substituição Tributária de energia elétrica destinada ao Estado do Rio de Janeiro, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto. |
ICMS - Contribuintes de Grande Porte | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Recolhimento, até o dia 15, do complemento do imposto recolhido até o dia 05. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS - Telecomunicações | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação elencadas na Resolução n° 958/2016, referente a apuração 1º decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. |
30 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de telecomunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
Arquivo Magnético - Comunicação | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
Arquivo Magnético - Energia Elétrica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, exclusivamente, por meio de programa específico disponibilizado na página da SEFAZ, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) | Entrega de arquivo eletrônico, pelas empresas administradoras de cartões de crédito e débito ou similar, relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado do Rio de Janeiro, até o final do mês seguinte ao da ocorrência. |