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Agenda Tributária

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03DeC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - CREDENCIAMENTOCredenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC, para recebimento das comunicações eletrônicas, de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, nas Auditorias-Fiscais Regionais da Capital e do Interior.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, referente às saídas realizadas no mês de maio/2017.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de junho/2017.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de junho/2017.
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de junho/2017.
05ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de junho/2017. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 3º decêndio de junho/2017.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃORecolhimento referente ao mês de junho/2017, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de junho/2017.
07RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de junho/2017, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de junho/2017, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIORecolhimento referente ao mês de junho/2017, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
10DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIMEEntrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em junho/2017.
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORAEnvio pela internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de junho/2017. PENALIDADE - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOSEnvio pela internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de junho/2017, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a junho/2017, exceto aqueles com prazo específico.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIALRecolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de junho/2017, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADERecolhimento, referente a junho/2017, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de junho/2017.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de junho/2017.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da cota única ou da 1ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 0 e 1, relativa ao ano de 2016.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a junho/2017. PENALIDADE - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2017, exceto cimento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2017.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDARecolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de junho/2017.
11TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da cota única ou da 1ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 2 e 3, relativa ao ano de 2016.
12TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da cota única ou da 1ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 4 e 5, relativa ao ano de 2016.
13TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da cota única ou da 1ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 6 e 7, relativa ao ano de 2016.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de junho/2017.
14TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO- Recolhimento da cota única ou da 1ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 8 e 9, relativa ao ano de 2016.
15USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXTTransmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em junho/2017, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE - Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.
17ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de junho/2017.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 1º decêndio de julho/2017.
20EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de junho/2017. PENALIDADE - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
FEEF - FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCALDepósito do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício, referente ao mês de junho/2017.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de junho/2017. PENALIDADE - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de junho/2017.
25ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 2º decêndio de julho/2017.
28DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOApresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de junho/2017.
31ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de junho/2017. PENALIDADE - Deixar de entregar ou ainda, entregar de forma incompleta ou inconsistente: multa sucessiva e cumulativamente, por arquivo, no valor equivalente em reais a 20.000 Ufir-RJ. Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS- Final do prazo para realização de vistoria dos veículos de todo o Estado do Rio de Janeiro com final de placa 2 e 3. PENALIDADE - Sem penalidade específica.