05 | ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de abril/2017.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. |
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 3º decêndio de abril/2017. |
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de abril/2017, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de abril/2017. |
08 | RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de abril/2017, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de abril/2017, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de abril/2017, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. |
CONSTRUÇÃO CIVIL - DECLARAÇÃO DE MATERIAIS | Prazo final para declarar, através de aplicativo do sistema da Nota Carioca, os documentos fiscais de aquisição de materiais para incorporação às obras de construção civil para comprovação das deduções fiscais informadas nas Notas Cariocas emitidas no mês de abril/2017.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 26,77 por mês ou fração de mês que transcorrer sem o cumprimento da obrigação, até o limite máximo de R$ 5.354,98. |
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTO ECONÔMICO | Declaração, por meio da internet, no aplicativo da Nota Carioca, referente à ausência de movimento econômico no mês de abril/2017.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 26,77 por mês ou fração de mês que transcorrer sem o cumprimento da obrigação, até o limite máximo de R$ 5.354,98. |
ISS/BASE DE CÁLCULO FIXA | Recolhimento do imposto, pelos profissionais autônomos equiparados a empresa, referente ao mês de abril/2017. |
09 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a abril/2017, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2017, exceto cimento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de abril/2017. |
10 | DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em abril/2017. |
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA | Envio pela Internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de abril/2017.
PENALIDADE
- Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs.: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte. |
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS | Envio pela internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de abril/2017, independentemente do local de destino do equipamento.
PENALIDADE
- Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
Obs.: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a abril/2017, exceto aqueles com prazo específico. |
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL | Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês
de abril/2017, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de abril/2017. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de abril/2017. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a abril/2017. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2017. |
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS | Prazo final para cadastro no sistema da Nota Carioca das Notas Fiscais de Serviços Tomados no mês de abril/2017, observando-se que a obrigação deve ser cumprida pelos seguintes tomadores:
- emitentes de NFS-e que tomarem serviços de prestadores não emitentes desse documento, inclusive dos localizados fora do município; e
- as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os responsáveis tributários pessoas jurídicas não emitentes de NFS-e.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de R$ 26,77 por mês ou fração de mês que transcorrer sem o cumprimento da obrigação, até o limite máximo de R$ 5.354,98. |
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO | Recolhimento da 4ª parcela, relativamente aos imóveis com final de inscrição0a5. |
ISS/CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS | Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviços, inclusive as sociedades de profissionais, bem como pelos tomadores de serviços (no caso de responsabilidade pela retenção), exceto aqueles com prazo específico, referente ao mês de abril/2017. |
15 | DECLAN IPM NORMAL | Entrega pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, da Declaração Anual para o IPM - DECLAN-IPM ano-base de 2016.
PENALIDADE
Deixar de entregar ou indicar informações ou dados incorretos ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ.
Obs.: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de abril/2017. |
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 1º decêndio de maio/2017. |
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT | Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em abril/2017, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). |
20 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de abril/2017.
PENALIDADE
- Deixar de entregar ou ainda, entregar de forma incompleta ou inconsistente: multa sucessiva e cumulativamente, por arquivo, no valor equivalente em reais a 20.000 Ufir-RJ.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de abril/2017. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de abril/2017. |