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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
01IPVARecolhimento integral, com desconto de 3%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 6.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2017.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2017.
02ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, referente às saídas realizadas no mês de dezembro/2016.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2017.
03IPVARecolhimento integral, com desconto de 3%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 7.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2017.
06ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2017. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 3º decêndio de janeiro/2017.
IPVARecolhimento integral, com desconto de 3%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 8.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃORecolhimento referente ao mês de janeiro/2017, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
07RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2017, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2017, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIORecolhimento referente ao mês de janeiro/2017, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
08IPVARecolhimento integral, com desconto de 3%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 9.
09ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADERecolhimento, referente a janeiro/2017, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2017, exceto cimento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDARecolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de janeiro/2017.
10DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIMEEntrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2017.
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORAEnvio pela internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de janeiro/2017. PENALIDADE - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicaçã
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOSEnvio pela internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de janeiro/2017, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE - Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a janeiro/2017, exceto aqueles com prazo específico.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIALRecolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de janeiro/2017, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de janeiro/2017.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de janeiro/2017.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2017.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2017.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
15ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2017.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 1º decêndio de fevereiro/2017.
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXTTransmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em janeiro/2017, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE - Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ.
16IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 0.
20ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de janeiro/2017. PENALIDADE - Deixar de entregar ou ainda, entregar de forma incompleta ou inconsistente: multa sucessiva e cumulativamente, por arquivo, no valor equivalente em reais a 20.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2017. PENALIDADE - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
FEEF - FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCALDepósito do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício, referente ao mês de janeiro/2017.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2017.
IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 1.
22IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 2.
23IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 3.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de janeiro/2017.
28DUB-ICMS - DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAISPreenchimento do formulário on-line, destinado a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, referente às operações ou prestações realizadas no 2º semestre de 2016. PENALIDADE - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.