05 | ICMS-Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - | O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 5 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. |
ICMS-Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações | As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. |
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Substituído tributário - Operações Interestaduais | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na repartição fiscal de circunscrição, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído | O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
06 | Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na repartição fiscal de circunscrição. |
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
10 | ICMS-Contribuintes em Geral - Recolhimento do Imposto | Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS-Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura | As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. |
ICMS-Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
ICMS-Regime Tributário - Padarias e Confeitarias - Recolhimento do Imposto | As padarias e confeitarias classificadas nos CNAE 1091-1/02 e 4721-1/02 que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final e optarem pelo regime de tributação de que trata a Resolução nº 520/2012, deverão segmentar a sua escrituração fiscal de acordo com o regime tributário aplicável e recolher o imposto devido até o dia 10 do mês subsequente ao do período de apuração encerrado, mediante Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, no código 021-3 - ICMS NORMAL. |
ICMS-Substituição Tributária - Operações com Cimento | O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas ou interestaduais com cimento, até o dia 10 do mês seguinte ao da respectiva saída. |
ICMS-Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Recolhimento do Imposto | As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. |
ICMS-Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Recolhimento do Imposto | As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. |
Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF | O fabricante ou importador, bem como o estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora de ECF, devem enviar à SEFAZ pela internet, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitados, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior independentemente do local de destino do equipamento. |
Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) | O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá apresentar a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, independentemente de ser não ser dia útil. |
Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval | O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. |
Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor - Entrega de Arquivo Eletrônico | O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. |
Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS - Entrega de Arquivo Magnético | Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior. |
Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS - Entrega de Arquivo Magnético | Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativa ao mês imediatamente anterior. |
13 | Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. |
Indústria Naval, Petrolífera e Náutica - Isenção - Empresa Beneficiada - Apresentação de Relação de Mercadorias Adquiridas | A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. |
Indústria Naval, Petrolífera, e Náutica - Isenção - Fornecedor - Apresentação de Relação de Mercadorias Fornecidas | O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
16 | ICMS-DEA - Pessoa Física com Atividade de Organização Rudimentar | A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução nº 68/2007). |
ICMS-Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio | O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. |
ICMS-Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento | As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. |
18 | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" | Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do RICMS/RJ, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. |
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) | Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, devem apresentar, via internet, até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. |