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03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor RetalhistaO Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
05ICMS-Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota -O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 5 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada.
ICMS-Empresas Prestadoras de Serviços de TelecomunicaçõesAs empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Substituído tributário - Operações InterestaduaisO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na repartição fiscal de circunscrição, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
06Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas BasesO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na repartição fiscal de circunscrição.
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de DestinoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorO contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS-Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e não Inscrita no CADERJ ou Profissional AutônomoO recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte.
ICMS-Substituição Tributária - Diversas Mercadorias - Recolhimento do ImpostoO contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS.
ICMS-Substituição Tributária - Ponto de Venda - Recolhimento do ImpostoO estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0.
10ICMS-Contribuintes em Geral - Recolhimento do ImpostoOs comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS-Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por AssinaturaAs empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança.
ICMS-Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
ICMS-Regime Tributário - Padarias e Confeitarias - Recolhimento do ImpostoAs padarias e confeitarias classificadas nos CNAE 1091-1/02 e 4721-1/02 que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final e optarem pelo regime de tributação de que trata a Resolução nº 520/2012, deverão segmentar a sua escrituração fiscal de acordo com o regime tributário aplicável e recolher o imposto devido até o dia 10 do mês subsequente ao do período de apuração encerrado, mediante Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, no código 021-3 - ICMS NORMAL.
ICMS-Substituição Tributária - Operações com CimentoO contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas ou interestaduais com cimento, até o dia 10 do mês seguinte ao da respectiva saída.
ICMS-Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Recolhimento do ImpostoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior.
ICMS-Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Recolhimento do ImpostoAs empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação.
Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECFO fabricante ou importador, bem como o estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora de ECF, devem enviar à SEFAZ pela internet, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitados, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior independentemente do local de destino do equipamento.
Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá apresentar a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, independentemente de ser não ser dia útil.
Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial NavalO estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB.
Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor - Entrega de Arquivo EletrônicoO fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior.
Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS - Entrega de Arquivo MagnéticoOs estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior.
Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS - Entrega de Arquivo MagnéticoOs fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativa ao mês imediatamente anterior.
13Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de DestinoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco.
Indústria Naval, Petrolífera e Náutica - Isenção - Empresa Beneficiada - Apresentação de Relação de Mercadorias AdquiridasA empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior.
Indústria Naval, Petrolífera, e Náutica - Isenção - Fornecedor - Apresentação de Relação de Mercadorias FornecidasO fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
15Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Memória de Fita-detalhe (MFD) - Entrega de arquivo eletrônicoO estabelecimento obrigado ao uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá enviar, até o 15º dia do mês subsequente, arquivo eletrônico em formato texto (TXT), contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD) gravados no equipamento no mês imediatamente anterior.
Escrituração Fiscal Digital- EFD ICMS/IPI - Entrega de Arquivo EletrônicoOs contribuintes localizados neste Estado obrigados à EFD ICMS/IPI dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), deverão enviar o arquivo digital até o 15º dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.
16ICMS-DEA - Pessoa Física com Atividade de Organização RudimentarA pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução nº 68/2007).
ICMS-Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º DecêndioO contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada.
ICMS-Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - ComplementoAs empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido.
18Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação"Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do RICMS/RJ, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, devem apresentar, via internet, até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
20ICMS-Concessionárias de Serviço de Transporte FerroviárioAs concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado no demonstrativo DSICMS, elaborado pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão do CT-e.
Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito - Operações ou Prestações Realizadas por Contribuinte - Entrega de Arquivo EletrônicoAs empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros ContribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
25ICMS-Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Aliquota - 2º DecêndioO contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada.
Arquivo Magnético - SINTEGRAOs usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar mensalmente, até às 22 horas do dia 25 do mês subsequente às operações e prestações, independentemente de se tratar de dia útil, o arquivo com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos.
30ICMS-Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos FiscaisOs contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês.
Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do ImpostoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do ImpostoAs empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.