09 | ICMS - substituição tributária. Remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição. | Recolhimento de ICMS retido na fonte, por substituição tributária, pelos contribuintes substitutos, relativos à remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II, do RICMS/RJ. |
ICMS - substituição tributária. Operações internas e interestaduais. | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado, relativo às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados na “Tabela de Referência do dia 09” relativa aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Anexo I, do Livro II, do RICMS/RJ. |
ICMS - substituição tributária. Operações internas. | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referentes às operações internas dos produtos relacionados no Anexo II, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Anexo II, do Livro II, do RICMS/RJ.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente. |
10 | Arquivo eletrônico. Administradora de cartão de débito e crédito. | Data limite para as administradoras de cartão de crédito/débito entregarem à SUCIEF, arquivo eletrônico contendo todas as informações relativas às operações de crédito/débito, com ou sem transferência de fundos. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Resolução SER- RJ 223/05, Artigo 2º. |
GIA-ST - Substituição Tributária. | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via Internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 25, § 4º do Livro II do RICMS/RJ e Resolução SEF nº 6351/2001. |
ECF - Comunicação de Entrega. | Remessa, à Repartição Fiscal da jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado, dos comunicados de entrega, podendo ser feita por via postal registrada. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 134, § 2º, do Livro VIII do RICMS/RJ. |
ECF - Atestado de Intervenção. | Apresentação pelo usuário, à repartição fiscal de circunscrição, das 1ª e 2ª vias do atestado, relativamente às intervenções ocorridas durante o mês. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 113, § 5º, do Livro VIII do RICMS/RJ. |
ICMS - Contribuintes em Geral. | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestaduais, excluídas as microempresas, empresas de pequeno porte e contribuintes de grande porte. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 39, da Lei nº 2.657/96. |
ICMS - Transporte de passageiros. Estimativa. | Recolhimento de ICMS de responsabilidade, pelos contribuintes substitutos tributários em relação aos serviços de transporte intermunicipal de passageiros. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 28, do Livro V do RICMS/RJ |
Relação de aquisição de mercadorias e serviços com ICMS diferido. | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido ocorridas no mês, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23082/97. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Resolução SEF nº 6.307/2001, Artigo 5º. |
Relação de fornecimento de mercadorias e serviços com ICMS diferido. | Apresentação à Repartição Fiscal de jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviços, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido ocorridos no mês, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Resolução SEF nº 6.307/2001, Artigo 5º. |
ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo. | Recolhimento pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, referente aos serviços prestado exclusivamente neste Estado referente a estimativa de 5% sobre o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, referente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 32, do Livro V, Título IV do RICMS/RJ. |
ICMS - substituição tributária. Operações com cimento. | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações com cimento. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Anexo I, do Livro II, do RICMS/RJ c/c Protocolo ICMS 11/95.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente. |
15 | SINTEGRA. Arquivo magnético. Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados. | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 8º, Livro VII do RICMS/RJ. |
ICMS - empresas prestadoras de serviços telecomunicações. Complemento. | Recolhimento de 5% do ICMS complementar referente às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham efetuado no dia 5 do corrente mês somente 95% do valor do imposto devido. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 9º, Livro X do RICMS/RJ. |
GIA-ICMS. Raiz do CNPJ 5. | Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Resolução SEF nº 6.410/02, Artigo 4º. |
ICMS - Contribuintes de grande porte. Complementação. | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/02 (Contribuintes de Grande Porte). Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Decreto 31.235/02, § 2º. |
20 | Arquivo eletrônico. Administradora de cartões de crédito. | A empresa administradora de cartões de crédito ou de débito entregará à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 1º Resolução SEFAZ nº 125/08. |
DMC-PRV - Declaração de Movimentação De Combustíveis Dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ 1 A 5. | Apresentação via Internet, pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1 a 5. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Artigo 4º da Resolução SEF nº 6.394/02. |
GIA-ICMS. Raiz do CNPJ 0. | Apresentação via INTERNET, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0. Fato gerador: Dezembro/2009. Base Legal: Resolução SEF nº 6.410/2002, Artigo 4º. |
30 | ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro. | As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão remeter para a repartição fiscal de sua circunscrição, o comprovante do recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do corrente, referente ao mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010. Base Legal: Artigo 29, Inciso II, do Titulo III do Livro V do RICMS. |
ICMS - Prestação De Serviço De Transporte Aquaviário De Passageiro, Carga ou Veículo. | As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado deverão remeter para a repartição fiscal de sua circunscrição, o comprovante do recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do corrente, referente ao mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010. Base Legal: Artigo 33, Inciso III do Titulo IV do Livro V do RICMS/RJ.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente. |